quinta-feira, 31 de agosto de 2017

A IMPROBIDADE NO CUME DA PIRÂMIDE ADMINISTRATIVA EM TODO O SERTÃO.



Numa das Ação de Improbidade Administrativa promovida em desfavor do Prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares, restam pendentes a apreciação da Liminar e da Tutela Provisória, a intimação do Ministério Público Federal para que o Processo ande.
Inicialmente optou-se pela audiência de Conciliação. É esperar para ver como se resumirá a citada Ação no seu julgado.

JUSTIÇA FEDERAL EM PERNAMBUCO - 18ª VARA
Rua Vereador Silvino Cordeiro, s/n, AABB, Serra Talhada/PE
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PROCESSO Nº: 0800443-63.2017.4.05.8303 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
AUTOR: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
RÉU: EVANDRO PERAZZO VALADARES e outro
18ª VARA FEDERAL - PE (JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO)

CERTIDÃO

Certifico para os devidos fins de direito que realizei a triagem inicial do processo retro mencionado, de acordo com o art. 319 e demais do CPC (Lei nº 13.105/2015), analisando os seguintes aspectos:
a) Valor atribuído à causa, qual seja, R$ 4.054.329,66 (quatro milhões, cinquenta e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos);
b) Competência;
c) Cadastramento processual (partes, advogados, classe, assunto);
d) a legibilidade e correta inclusão dos documentos, nos termos da portaria 182, de 4 de dezembro de 2012, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Pernambuco;
e) Apresentação da procuração e dos documentos pessoais (ou atos constitutivos da empresa);
f) Pedido de Justiça Gratuita ou recolhimento de custas - não se aplica;
g) Pedido liminar ou de tutela provisória (em caráter preparatório ou não);
h) A autarquia declinou do interesse em audiência de conciliação;
i) Necessidade de participação do Ministério Público;
Certifico que não verifiquei inconsistências na inicial.

Certifico, por fim, que resta pendente de apreciação:
a) Pedido liminar ou de tutela provisória;
b) Necessidade de intimação do MPF.
É o que me cumpre certificar. O referido é verdade. Dou fé.
Serra Talhada, data da validação.
(documento assinado eletronicamente)
Alessandra Cristina de Freitas Revorêdo
Técnica Judiciária

Noutra ponta, os Processos Eletrônicos por Improbidade Administrativa em São José do Egito-PE, deve preocupar os envolvidos, fato de que a demanda já é considerável. Com certeza o atual Gestor da Terra da Poesia, dispõe de bons defensores e irá se contrapor a todas as Ações, no entanto, a Lei 8.429/92 aplica-se por ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Diga-se, o que não é bom para o Administrador.
Veja a relação de PJe na Justiça Federal, todos correlatos a Administração de São José do Egito nas gestões de Evandro Valadares. Sabe-se, portanto, que alguns processos demandam de denúncias, algumas sem a devida fundamentação legal. Outras demandam dos próprios órgãos repassadores de verbas ou mesmo por denúncias do Ministério Público Federal. Resta a justiça dar o seu “veredicto” final e o acatamento da sentença por todos.

AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAParte superior do formulário
Parte inferior do formulário
0800443-63.2017.4.05.8303S
AUTOR FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
RÉU DUTRA BRITO LTDA - ME e outro
18ª VARA FEDERAL


AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário
0800381-57.2016.4.05.8303T
AUTOR MUNICIPIO DE SAO JOSE DO EGITO e outros
RÉU AUGUSTO SANTA CRUZ VALADARES e outro
38ª VARA FEDERAL


AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário
0800118-25.2016.4.05.8303S
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU EVANDRO PERAZZO VALADARES e outros
18ª VARA FEDERA


AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário
0800090-28.2014.4.05.8303T
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e outro
RÉU EVANDRO PERAZZO VALADARES
38ª VARA FEDERAL


AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário
0800085-35.2016.4.05.8303T
AUTOR UNIÃO FEDERAL - UNIÃO. e outros
RÉU EVANDRO PERAZZO VALADARES e outro
18ª VARA FEDERA


AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário
0800058-52.2016.4.05.8303T
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e outro
RÉU EVANDRO PERAZZO VALADARES e outro
38ª VARA FEDERAL