Moro nega a Lula mais documentos na ação do tríplex
Na ação do tríplex, Lula responde por supostas propinas de R$ 3,7 mi da OAS mascaradas pelo imóvel e suas reformas, realizadas pela empreiteira
São Paulo – O juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação
Lava Jato na primeira instância, negou nesta terça-feira, 11, pedido da defesa
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para anexar à
ação do caso triplex um conjunto de onze depoimentos prestados por testemunhas
do petista no processo relacionado à compra do terreno onde seria construída a
sede do Instituto que leva seu nome. O processo do triplex está na iminência de
ser julgado por Moro.
Os advogados do ex-presidente
afirmam que, nos autos da ação do Instituto, “foram produzidas provas
testemunhais que demonstram diversas inconsistências das hipóteses acusatórias
comuns à acusação” referente ao triplex do Condomínio Solaris, no Guarujá,
litoral paulista.
Entre os depoimentos estão os de
funcionários de bancos e o do presidente do Grupo Gerdau, Jorge Gerdau.
Na ação do triplex, Lula
responde por supostas propinas de R$ 3,7 milhões da OAS mascaradas pelo imóvel
e suas reformas, realizadas pela empreiteira.
Moro entendeu que, neste
processo, não há mais espaço para juntar novas provas, porque a “instrução já
se encerrou faz tempo, as alegações finais foram apresentadas e o processo está
concluso para sentença”.
“Descabe o pretendido nessa fase
e os depoimentos referidos sequer são relevantes para o julgamento da
presente”, concluiu o magistrado.
Os depoimentos são todos de testemunhas
de defesa arroladas pelo ex-presidente em ação penal em que ele responde por
supostamente aceitar para si a compra do imóvel onde seria sediado o Instituto
Lula, adquirido por outra empreiteira, a Odebrecht, como forma de propinas
oriundas de contratos com a Petrobras.
Defesa
Em nota, o advogado Cristiano
Zanin Martins, que defende Lula, afirmou: “Provas que reforcem a inocência
devem ser analisadas pelo Judiciário em qualquer fase da ação penal ou até
mesmo após o trânsito em julgado, por meio de revisão criminal. Ferir essa
garantia mostra o caráter ilegítimo do processo e a parcialidade do Juízo de
Curitiba, que hoje proferiu decisão negando o pedido da defesa para anexar à
ação penal nº. 5046512-94.2016.4.04.70000 novos depoimentos colhidos e que
afastam o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de ilícitos praticados por
alguns agentes da Petrobras. Desmonta-se, assim, a acusação de que o triplex do
Guarujá foi dado a Lula como contrapartida de sua suposta intervenção em 3
contratos firmados entre a Petrobras e a OAS.
Por isso, o fato de o processo
estar aguardando sentença não pode servir de fundamento válido para a negativa
apresentada pelo Juízo. Tampouco poderia ele recusar os novos depoimentos sob a
alegação de que ‘sequer são relevantes para o julgamento da presente’, uma vez
mais emitindo prejulgamento da causa.
A defesa apresentou alegações
finais em 20.06 e comprovou a inocência de Lula. O ex-Presidente não foi
beneficiado direta ou indiretamente com qualquer valor proveniente dos
contratos acima referidos e jamais recebeu a propriedade nem a posse do
apartamento 164-A, do Condomínio Solaris. Além de ter sido hipotecado, 100% dos
direitos econômicos e financeiros do imóvel foram cedidos em garantia para uma
operação de emissão de debêntures pela OAS e subscrita por um fundo
administrado pela Caixa Econômica Federal.
A prova não se destina
exclusivamente ao Juízo de Curitiba, mas ao processo, que será também analisado
pelas instâncias superiores.” (Fonte: REVISTA EXAME.com)
