A defesa
do presidente Michel Temer protocolou na Justiça nesta segunda-feira (19) uma
queixa crime por calúnia, injúria e difamação contra o dono do grupo J&F e
delator da Lava Jato, Joesley Batista.
A ação será analisada
pelo juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Justiça do
Distrito Federal. Se o magistrado entender que o pedido tem pertinência, ele
abre uma ação penal contra o empresário, que passa a ser réu no processo. Caso
contrário, pode arquivar o caso.
A defesa de Temer
também acionou a Justiça de Brasília com um processo civil, para exigir
indenização de Joesley por danos morais. Essa segunda ação será analisada em
separado e será conduzida por outro juiz, ainda não informado na consulta
processual.
As
ações foram apresentadas após a acusação do empresário, em entrevista à revista Época, de que Temer
chefia "a maior e mais perigosa organização criminosa do Brasil". Na
reportagem, o empresário também afirma que o presidente não fazia
"cerimônia" ao pedir dinheiro para o PMDB. Ele descreve uma relação
de intimidade com o presidente.
Neste domingo, após a
publicação da entrevista, Temer já havia anunciado que iria à Justiça
contra o que chamou de "mentiras" contadas por Joesley. Em nota à
imprensa, o Palácio do Planalto chamou o empresário de "bandido notório".
Nesta segunda, o
Palácio do Planalto divulgou vídeo no qual o presidente afirma, sem citar o
nome de Joesley, que "criminosos não sairão impunes"
em seu governo.
O crime de calúnia,
previsto no artigo 138 do Código Penal, consiste em imputar falsamente a alguém
fato definido como crime. Se condenado, o responsável está sujeito a prisão de
seis meses a dois anos e multa.
A pena, no entanto,
pode aumentar em 1/3 se o delito é praticado contra o presidente da República.
No pedido, Temer também
pede condenação de Joesley por difamação e injúria, acusações menos graves, mas
que, assim como a calúnia, integram os chamados crimes contra a honra.
A
difamação ocorre quando uma pessoa atribui a outra um fato ofensivo à sua
reputação e tem pena de três meses a um ano e multa. A injúria se dá pela ofensa
à dignidade ou ao decoro, com pena de um a seis meses e multa(Fonte: G1)