Após relatório da PF, PGR terá 5 dias para denunciar Temer
Esta
poderá ser a segunda denúncia da PGR, que nesta segunda-feira já acusou Temer e
Rodrigo Rocha Loures do crime de corrupção passiva
Brasília – Depois de ter
recebido o relatório final da Polícia Federal no inquérito contra o presidente Michel Temer, a Procuradoria-Geral
da República (PGR) terá mais cinco dias, a partir desta terça-feira, para
apresentar denúncia pelo crime de obstrução à investigação de organização
criminosa.
Esta poderá ser a segunda
denúncia da PGR, que nesta segunda-feira já acusou Temer e Rodrigo
Rocha Loures, o ex-assessor especial do presidente, do crime de
corrupção passiva. Como o prazo termina no fim de semana, será prorrogado até o
fim da segunda-feira, dia 3 de julho.
No relatório encaminhado ao STF
nesta segunda-feira, a PF afirmou que não só o presidente da República, como
também o seu ex-ministro Geddel Vieira Lima e o empresário e delator Joesley
Batista cometeram o crime de obstrução à investigação de organização criminosa.
Esta é a conclusão final da PF
em relação ao inquérito aberto contra Temer e Loures, que já foram denunciados
nesta segunda-feira pela PGR pelo recebimento de R$ 500 mil em propina da JBS.
A atribuição de conduta
criminosa a Temer se dá, na visão da PF, “por embaraçar investigação de
infração penal praticada por organização criminosa, na medida em que incentivou
a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha, pelo empresário Joesley Batista,
ao tempo em que deixou de comunicar autoridades competentes de suposta
corrupção de membros da Magistratura Federal e do Ministério Público Federal
que lhe fora narrada pela mesmo empresário”.
A pena para este crime é
reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas
correspondentes às demais infrações penais praticadas.
Geddel Vieira Lima também foi
apontado como tendo praticado o crime de obstrução à investigação, porque
“manifestou interesse na manutenção de pagamentos a Funaro”, segundo a PF.
Quanto a Joesley Batista, a PF afirmou que ele agiu de forma a “embaraçar
investigação de infração penal que envolva organização criminosa ao manter
pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha e a Lúcio Funaro, enquanto presos, a
pretexto de mantê-los em silêncio ou de não se ver envolvido em eventuais
revelações de fatos comprometedores a si próprio e ao grupo empresarial que
comandava”.
Inclusão
Em relação ao crime de
participação em organização criminosa, a PF recomendou que os fatos sejam incluídos
nos autos de um inquérito que já existe no Supremo Tribunal Federal para apurar
a suposta organização criminosa composta por deputados federais do PMDB – o
inquérito do “Quadrilhão” do PMDB da Câmara, como ficou conhecida essa
investigação.
Assim, é provável que a PGR não
venha a oferecer denúncia em relação a este tema, mas, no máximo, peça a
inclusão de Michel Temer como investigado neste inquérito. Essa possibilidade
depende de a PGR entender que o fato tem conexão com o exercício do mandato de
presidente.
A PGR já havia decidido não
incluir Temer como investigado em outros inquéritos nos quais era citado, sob
alegação haver menções a crimes cometidos antes do mandato e que, assim, na
leitura que Janot faz da Constituição, o presidente não deveria ser
investigado.(Fonte: EXAME.com)