terça-feira, 13 de junho de 2017

EX PREFEITO VAI TER QUE MEXER OS PAUZINHOS

COPIADO NA ÍNTEGRA DO BLOG DO NILL JÚNIOR


Condenação de quase R$ 220 mil rende pedido de execução de bens de Totonho Valadares

Publicado em Notícias por  em 12 de junho de 2017
Ação tem relação com convênio de 2010 com Ministério do Turismo
A União propôs à Justiça Federal a execução extrajudicial contra o ex-prefeito de Afogados da Ingazeira Totonho Valadares com base no Acórdão nº 3612/2015-2C, oriundo do Tribunal de Contas da União. Totonho foi condenado no Processo n 016.622/2014-6, a ressarcir os cofres públicos em R$ 200.749,78, e a pagar uma multa de R$ 16.779,00, importâncias que, somadas, perfazem o total de R$ R$ 219.226,18.
A condenação se deu por irregularidades na prestação de contas do Convênio 739397/2010, Siafi 739397/2010, firmado entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira/PE, tendo como objeto incentivar o turismo interno, por meio de apoio à realização do evento intitulado “São João de Afogados da Ingazeira”, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, imputando-lhe débito e multa. O convênio foi firmado em 2010.
Essa execução cita declarações de patrimônio do ex-prefeito como veículos.  Reclama que, apesar da condenação e o caráter definitivo – não há mais recurso – Totonhoe já foi intimado fazer o pagamento pelo Tribunal de Contas da União, o que ainda não ocorreu. “Diante da dilapidação patrimonial, estão preenchidos os requisitos para adoção de medidas de urgência, antes da citação, com o objetivo de assegurar a efetividade da execução”.
Requer a união em caráter liminar, que se proceda ao bloqueio on line dos ativos financeiros (bacen jud) e a decretação eletrônica de indisponibilidade dos veículos do Executado (renajud), de modo a impedi-lo de sacar os valores depositados nas instituições bancárias e de alienar os veículos registrados em seu nome, além d citação para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da importância de R$ 219.226,18, acrescida de todos os encargos legais, inclusive custas, honorários advocatícios e demais cominações de direito.
Também  que conste no mandado de citação a possibilidade de pagamento parcelado da dívida, na forma prescrita no art. 916 do CPC/2015, ou seja, que no prazo de 15 dias, o executado comprove o pagamento de 30% do valor em execução (inclusive custas e honorários advocatícios) e requeira, expressamente, o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Em dezembro de 2015, em outra ação, o Tribunal Regional Federal da 5ª região acatou solicitação do MPF e chegou a bloquear bens do ex-prefeito, condenado após Inquérito Civil nº 1.26.003.000076.2012-95,  por conta da não execução juntamente com a ex-prefeita Giza Simões de convênio celebrado com a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República — SEDU, por intermédio da Caixa Econômica, cujo objeto consistia na execução de esgotamento sanitário no município. O pedido da procuradora Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves foi acatado pelo Juíz  Felipe Mota Pimentel de Oliveira. Totonho decidiu por quitar o débito em parcelas.