Entenda a
situação do ex-ministro José Dirceu em 5 perguntas e respostas
Supremo revogou prisão preventiva do
petista, que terá de cumprir uma série de medidas cautelares; Dirceu poderá ser
preso novamente caso TRF-4 mantenha condenação imposta por Moro.
ma das figuras políticas mais
conhecidas no país, José Dirceu de Oliveira Silva, fundador do PT e ex-ministro
da Casa Civil no governo de Luiz Inácio Lula da Silva, foi solto na última
quarta-feira (3) sob críticas de investigadores e apoiadores da Operação Lava
Jato.
Após 1 ano e 9 meses na
cadeia no Paraná, ele obteve um habeas corpus do Supremo Tribunal Federal (STF)
na terça (2) e foi liberado pelo juiz Sérgio Moro no dia seguinte sob uma série
de restrições.
A decisão, da Segunda Turma
do Supremo, foi interpretada por procuradores com um duro golpe nas
investigações e é tida por muitos como uma nova fase da Lava Jato na Corte.
Mesmo assim, Dirceu poderá
ser preso novamente, caso o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4),
sediado em Porto Alegre (RS), mantenha sua condenação em primeira instância.
Entenda abaixo toda a
situação jurídica envolvendo o petista em cinco perguntas e respostas:
1. Por que
Dirceu estava preso?
Na área criminal, existem
basicamente dois tipos de prisão:
1. De execução de pena, que só
pode ser iniciada após uma condenação em segunda instância;
2. Preventiva (ou provisória),
decretada antes, para evitar fuga do país, prejuízo às investigações ou risco
de novos crimes.
Quando foi detido pela Lava
Jato em agosto de 2015, em prisão preventiva, Dirceu já estava em casa, fora do
regime fechado, na execução da pena a que foi condenado no mensalão.
Para encarcerá-lo antes de
uma condenação, em prisão preventiva, o juiz Sérgio Moro justificou que ele
poderia voltar a cometer crimes, já que, mesmo após ter deixado o governo, em
2005, "teria persistido" em receber propina por contratos na
Petrobras.
Depois, em maio de 2016, ao
condenar o petista, o juiz renovou a prisão preventiva reiterando a
possibilidade de novos crimes, já que ele também teria continuado a receber
propina durante e após o julgamento e prisão pelo mensalão do PT, com
pagamentos até outubro de 2014.
Apesar de já estar condenado
por Moro, em primeira instância, Dirceu ainda não pode iniciar a pena na Lava
Jato – que soma 32 anos e 1 mês – pois ainda não teve a culpa confirmada em
segunda instância, em julgamento ainda a ser realizado pelo Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4). Por isso, vinha sendo mantido na cadeia por
decretos de prisão preventiva.
Em duas sentenças de Moro,
Dirceu foi condenado a mais de 31 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem
de dinheiro e organização criminosa.
2. Por que
ele foi solto?
Ao analisar a prisão
preventiva, 3 dos 5 ministros da Segunda Turma do STF – Dias Toffoli, Ricardo
Lewandowski e Gilmar Mendes – consideraram que o tempo de 1 ano e 9 meses na
cadeia reduziu a capacidade de Dirceu, uma vez liberto, de voltar a cometer
crimes, porque o grupo político sobre o qual tinha influência (o PT) já está
fora do poder.
Os ministros também levaram
em conta que, entre o último pagamento de suposta propina e a prisão, já havia
se passado 10 meses.
“Os fatos que deram ensejo ao
aventado risco de reiteração delitiva estão longe de ser contemporâneos do
decreto prisional. Em consequência, por ter sido decretada muito tempo após a
última intercorrência ilícita noticiada, o título [de prisão] não deve
subsistir”, justificou Toffoli, autor do primeiro voto em favor da libertação.
Lembrando que não é possível
iniciar a pena de uma condenação em primeira instância, Gilmar Mendes e
Lewandowski chamaram a atenção para o tempo que Dirceu estava em prisão
preventiva.
"Já se vão quase dois
anos de prisão cautelar [preventiva] sem que haja previsão de julgamento da
apelação. Não se pode impor ao paciente que aguarde preso indefinidamente”,
disse Lewandowski.
Os três ministros que
liberaram Dirceu entenderam que medidas alternativas à prisão – como
monitoramento eletrônico – já seriam suficientes para evitar novos crimes.
Assim, deixaram para o juiz Sérgio Moro a definição de quais restrições seriam
necessárias.
A decisão da Segunda Turma
poderá influenciar outros presos da Lava Jato, que pedem a extensão do
benefício concedido pela Corte ao ex-ministro.
Até o momento, dois pedidos
de extensão ao habeas corpus concedido a Dirceu já foram protocolados no
Supremo. Os recursos foram apresentado pelos empresários Eduardo Meira e Flávio
Henrique Macedo, que foram presos na 30ª fase da Lava Jato. Sócios da
Credencial Construtora, eles são suspeitos de atuar na lavagem de parte do
dinheiro desviado da Petrobras.
Todos os pedidos de extensão
de benefícios serão relatados por Dias Toffoli.
3. Como
ficará solto?
Dirceu deixou o Complexo
Penal de Pinhais na última quarta (3) usando uma tornozeleira eletrônica. O
monitoramento à distância foi uma das medidas alternativas à prisão determinada
por Moro, que também incluem:
·
Proibição de deixar a cidade
de domicílio, no caso, Brasília;
·
proibição de se comunicar com
outros acusados ou testemunhas de ações penais a que responde na Lava Jato;
·
comparecimento a todos os
atos do processo e atendimento às intimações;
·
proibição de deixar o país,
com entrega de passaportes brasileiros e estrangeiros.
“Considerando que José Dirceu
já está condenado a penas totais de cerca de trinta e dois anos e um mês de
reclusão, há um natural receio de que, colocado em liberdade, venha a furtar-se
da aplicação da lei penal. A prudência recomenda então a sua submissão à
vigilância eletrônica e que tenha seus deslocamentos controlados. Embora tais
medidas não previnam totalmente eventual fuga, pelo menos a dificultam”,
escreveu Moro no despacho de soltura.
Dirceu não precisará ficar
recolhido em casa o tempo todo nem precisou pagar fiança para deixar a cadeia.
4. Ele
poderá ser preso novamente? Por quê?
Apesar de ter conseguido
derrubar sua prisão preventiva, Dirceu agora poderá ser preso se o TRF-4,
tribunal de segunda instância da Justiça Federal, confirmar uma das duas
condenações já proferidas pelo juiz Sérgio Moro na primeira instância.
Só a primeira delas, no
entanto, de maio de 2016, pela qual o ex-ministro foi condenado a 20 anos e 10
meses de prisão, já tramita no TRF-4, sob relatoria do desembargador federal
João Pedro Gebran Neto.
Nesta ação, os advogados de
Dirceu e outros sete réus já apresentaram suas alegações finais de defesa. O
Ministério Público também já apresentou seu parecer, em 17 de janeiro, em favor
da manutenção da condenação.
Caberá agora a Gebran Neto
analisar os documentos e marcar o julgamento, a ser realizado na 8ª Turma da
Corte, composta também pelos desembargadores Victor Luiz dos Santos Laus e
Leandro Paulsen. A expectativa da defesa é que esse julgamento ocorra nos
próximos meses.
Mesmo se a condenação for
confirmada pela 8ª Turma, a defesa ainda poderá recorrer ao próprio TRF-4 para
tentar virar o resultado.
Nesse caso, o julgamento é
feito pelos mesmos desembargadores, além de outros dois: Sebastião Ogê Muniz e
Márcio Antônio Rocha.
Segundo o advogado de Dirceu,
Roberto Podval, o entendimento que tem prevalecido nos tribunais regionais
federais é que só após o esgotamento de todos os recursos na segunda instância
é possível dar início à execução da pena.
5. Se
Dirceu for preso para cumprir pena, poderá sair em breve?
Se for mantida a pena de 20
anos e 10 meses de prisão de Dirceu, ele deverá ficar em regime fechado por
pelo menos 3 anos, antes de progredir para o semiaberto, em que poderá deixar a
prisão durante o dia para trabalhar.
O tempo pode ser maior caso
ele sofra uma ou mais condenações em segunda instância ou se ele se comportar
mal na penitenciária.
A defesa de Dirceu, porém, já
estuda maneiras de evitar a execução da pena após a segunda instância, mesmo
contrariando a permissão para isso.
No STF, por exemplo, ainda há
ministros que entendem que a execução só é possível após o julgamento do caso
pela própria Corte, na quarta e última instância.
Futuramente, se um recurso
for sorteado para um desses ministros – como Celso de Mello, Ricardo
Lewandowski e Dias Toffoli, por exemplo, contrários à prisão após a segunda
instância – é possível que eles contrariem o entendimento da Corte para deixar
Dirceu recorrer em liberdade.
Cronologia
·
9 de outubro de 2012 - STF condena José Dirceu por compra de votos no
mensalão
·
15 de novembro 2013 - Dirceu se entrega à prisão após STF negar recursos
contra condenação
·
2 de julho de 2014 - Dirceu deixa o regime fechado na Papuda para trabalhar
fora da cadeia
·
4 de novembro de 2014 - Autorizado pelo STF, Dirceu é liberado para cumprir
pena em casa
·
3 de agosto de 2015 - Dirceu é preso na Operação Lava Jato
·
18 de maio de 2016 - Dirceu é condenado pelo juiz Sergio Moro na Lava Jato
·
17 de outubro de 2016 - STF perdoa e extingue pena de José Dirceu no mensalão
·
08 de março de 2017 - Moro condena Dirceu pela segunda vez na Operação Lava
Jato
·
2 de maio de 2017 - Segunda Turma do STF manda soltar José Dirceu