E O QUE VEM SER ISSO? Por exemplo, o juiz concede um prazo de cinco dias para a parte juntar um documento no processo, ultrapassado este prazo o cartório certifica que o prazo acabou.
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Processos Originários
Ação Originária | Classe | Tipo de Vínculo | Comarca/Vara |
0157131-5 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | AUTOS ANEXOS DO 2º GRAU | TUPARETAMA - VARA ÚNICA |
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Processos Vinculados
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Partes
Parte | Nome |
APELANTE | DOMINGOS SÁVIO DA COSTA TORRES |
ADVOGADO | NAPOLEÃO MANOEL FILHO |
APELADO | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO |
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Movimentações
Data | Movimento | Complemento |
10/05/2017 09:55 | CONCLUSÃO | CONCLUSOS OUTROS |
27/04/2017 14:24 | DEVOLUÇÃO DE CONCLUSÃO | DIRETORIA DE CARUARU |
27/04/2017 09:30 | REMESSA | REMETIDOS OS AUTOS (OUTROS MOTIVOS) PARA DIRETORIA DE CARUARU |
18/04/2017 08:27 | RECEBIMENTO | RECEBIDOS OS AUTOS |
17/04/2017 16:33 | CONCLUSÃO | CONCLUSOS PARA DESPACHO |
17/04/2017 16:32 | DECURSO DE PRAZO | DECORRIDO PRAZO DE DOMINGOS SÁVIO DA COSTA TORRES EM 17/03/2 |
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