Fotógrafo condenado por matar
professora na PB vai para prisão domiciliar (G1)
Laudos médicos indicam que Gilberto
Stuckert tem paraplegia e precisa de tratamento. Ele cumpre pena de 17 anos por
a professora Bríggida Lourenço.
fotógrafo Gilberto Lyra
Stuckert Neto, condenado pela morte da professora universitária Bríggida Rosely
de Azevedo Lourenço, vai cumprir 90 dias da pena em prisão domiciliar. A
decisão da juíza Andréa Arcoverde, da Vara de Execução Penal de João Pessoa, é
da terça-feira (4), foi divulgada pelo Tribunal de Justiça nesta quarta-feira
(5), e teve como base laudos médicos que indicam doença neurológica. Segundo
informações do próprio TJ, Gilberto Stuckert apresenta paraplegia dos membros
inferiores, conforme laudos médicos apresentados.
Stuckert foi condenado por homicídio qualificado a 17
anos e seis meses de prisão em julgamento realizado em setembro de 2015. O crime aconteceu em junho de 2012 no apartamento da
vítima, no bairro Jardim Cidade Universitária, na Zona Sul de
João Pessoa. O Ministério Público defendeu durante o julgamento que o fotógrafo
foi até o local e assassinou por estrangulamento a professora, que na época
tinha 28 anos e teria terminado um relacionamento de oito anos com ele.
Doença na
coluna espinhal
De acordo com a decisão, os
laudos médicos evidenciam a gravidade do estado de saúde de Gilberto Stuckert,
com comprometimento das atividades da vida diária, decorrente de doença que
acomete a coluna espinhal. O presídio onde ele cumpre a pena informou que não
possui equipamentos físicos, nem equipe médica que ofereça assistência médica
24 horas para os socorros e cuidados necessários.
“Nos casos de enfermidade
grave, nas quais o Estado se mostre incapaz de prover a adequada assistência
médica, os Tribunais pátrios têm entendido cabível a prisão domiciliar, ainda
que não estejam presentes todos os requisitos trazidos pelo art. 117 da Lei de
Execução penal (LEP), inclusive, quando o apenado cumprir pena em regime
diverso do aberto”, justificou a magistrada.
Na decisão, fica determinado
que ele deve permanecer em casa em período integral, sendo liberado para sair
apenas para procedimentos e consultas médicas, mediante prévia autorização
judicial. Ele vai ser monitorado por dispositivo eletrônico e reavaliado depois
do período de 90 dias para análise de uma possível prorrogação da medida.
