sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

QUEM PAGA O PATO?

SERÁ VERDADE?

Da terra que se constitui de belas mulheres e que leva o nome de "terra da poesia", São José do Egito-PE, nos chega a notícia de que os Agentes Comunitários de Endemias, os ACEs, estão com as 'mãos na cabeça', segundo as informações, em razão de que o percentual de insalubridade concedido no governo de Dr. Romério Guimarães, num total de 20% sobre os vencimentos, foram cortados pelo atual prefeito Evandro Valadares.
Todos os gestores que conhecem das normativas sobre o trabalho dos ACEs, sabe que estes têm direito a insalubridade atinente as suas ações de contatos e manuseio com produtos químicos que podem causar danos à saúde.
Em princípio, todos percentuais adstrito a implementação para os ACEs só poderão ser acrescentado após Lei que assim o defina. No contexto em tela, para que seja retirado o direito correspondente ao percentual de insalubridade, a Lei haverá de ser modificada, alterado ou revogada pelo Legislador.
No entanto, se não houve Lei específica para esta finalidade não existe acobertamento legal para pagamento pelo prefeito, que poderá responder pelo ato sem normativas que o defina.

Joel Gomes

Só por curiosidade.

TST DECIDE QUE ACS/ACE TEM DIREITO A INSALUBRIDADE
02/10
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Independentemente do local em que o profissional de saúde exerça sua função, a ele deve ser deferido o adicional de insalubridade. Foi com esse entendimento que a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma agente comunitária de saúde de receber o adicional, ainda que trabalhe na residência dos pacientes, e não em estabelecimentos destinados especificamente aos cuidados com a saúde humana.



"O risco está em todos os locais em que há contato com vírus e bactérias", disse o relator do recurso de revista, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Segundo ele, se o contato ocorre em atendimento domiciliar, quando o agente comunitário atua no tratamento, reabilitação e manutenção da saúde dos pacientes, ali existe a possibilidade de contágio devido ao contato com agentes biológicos.

Exemplo disso são os procedimentos de tratamento, reabilitação e manutenção de portadores de hanseníase ou tuberculose, que recebem visitas periódicas dos agentes de saúde em casa para administração de medicamentos e acompanhamento, e o atendimento pré-hospitalar móvel. "Saúde é alvo de tratamento em diversas outras situações que não poderiam ser desprestigiadas unicamente por não serem desenvolvidas no ambiente hospitalar", ressaltou.
Processo
O pedido da trabalhadora contratada pelo Município de Araioses (MA) foi deferido na primeira instância, após o laudo pericial constatar que a agente comunitária de saúde fazia jus ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, na base de 20%. Porém, após recurso do empregador, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) excluiu o adicional da condenação.
A fundamentação foi de que, como a agente realizava seu trabalho na comunidade, o adicional era indevido. Para seu pagamento, segundo o TRT, o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceria, que as atividades que envolvam agentes biológicos deveriam ocorrer em locais tais como "hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana".