Publicado
em Notícias por Nill Júnior em 14 de fevereiro de 2017
O Juízo da 38ª VARA FEDERAL determinou, nos autos
da ação civil de improbidade administrativa, Processo nº.
0800047-86.2017.4.05.8303, a indisponibilidade dos bens do Ex Prefeito de São
José do Egito-PE – Romério Guimarães.
Segundo o Procurador Geral do Município – Dr. Rênio
Líbero, o bloqueio foi de R$ 506.915,00 e deveu-se ao fato de o Ex Prefeito ter
executado convênio do festival esportivo de São José do Egito – PE em desacordo
com a Lei 8.666/93. Este convênio é o mesmo que o Ex Prefeito Romério é suspeito
de ter invadido as contas para realizar transações bancárias dia 02/01/2017,
isto é, quando já não era mais Prefeito.
Eis o trecho da decisão judicial que determinou o
bloqueio do patrimônio de Romério Guimarães:
“A conduta, a priori, também se enquadra na
hipótese do art. 11 da LIA, já reproduzido, pelo que, in casu, tudo leva a crer
que houve, para além da lesão ao erário, a afronta a princípios da
administração pública. E, nesse diapasão, cumpre destacar que, o Col. Superior
Tribunal de Justiça, promovendo interpretação sistemática da LIA, tem o
entendimento pacífico de que, em que pese o silêncio do art. 7º da Lei nº.
8.429/92, levando em consideração o poder geral de cautela do Magistrado, é
lícito concluir que a medida cautelar de indisponibilidade dos bens também pode
ser aplicada aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação dos
princípios da administração pública.
Ante o exposto, presente o requisito necessário à
decretação da medida liminar requestada – qual seja, os fortes indícios de atos
de improbidade -, defiro a liminar para determinar que seja promovido o
bloqueio, por meio dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, de veículos automotores e
valores constantes nas contas do réu ROMÉRIO AUGUSTO GUIMARÃES, até o limite
que arbitro em R$ 506.915,00 (quinhentos e seis mil novecentos e quinze reais)
– valor equivalente à ordem de pagamento de sub-empenho para “pagamento das
atividades previstas no contrato de n. 10163/2016″ (id. 4058303.2830929),
emitido pela Prefeitura de São José do Egito/PE em benefício da empresa
demandada”
(Fonte: Blog do Nill Junior)