No final do ano passado, Desembargador nega pedidos do atual gestor de Tuparetama na Apelação sobre Improbidade Administrativa, segundo o Ministério Público, praticado por este quando prefeito no ano de 2010, em desacordo com Lei 8.429/92.
Por serem públicos os processos, necessário se faz dá a devida publicização aos mesmos, levando ao povo a devida e real condução das Ações apresentadas em desfavor do ex e atual prefeito, fato de que pessoas sem o devido acesso a justiça acreditam nada existir.
Evidentemente, que em hipótese alguma publicaremos qualquer processo de cunho pessoal e que não diga respeito a Administração Pública.
Dados do Processo
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Processos Vinculados
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Partes
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Na decisão o Apelante Domingos Sávio Torres da Costa, tentou obter Notas Taquigráficas e a suspensão do processo, que assim requereu: ... que sejam fornecidas as Notas Taquigráficas da sessão de julgamento do dia 1/9/2016, bem como sua juntada nos autos, com a suspensão do processo e quaisquer prazos decorrentes da eventual publicação do acórdão, até que sejam anexadas as referidas notas taquigráficas.
Na decisão do Relator, professou o seguinte: ...Descabe, no caso, a juntada nos autos das notas taquigráficas, bem com a suspensão do processo e quaisquer prazos decorrentes da eventual republicação do acórdão. Quanto a anotação dos nomes dos patronos do apelante, constantes na petição de fl. 895, defiro o requerimento do apelante. Intime-se, publique-se e cumpra-se Caruaru, 10 de novembro de 2016. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho Desembargador Relator Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Gabinete do Des. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho W12 2 de 2 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Gabinete do Des. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho W12 1 de 2
O processo seguiu seu rumo ao Procurador Geral de Justiça de Pernambuco que terá competência para denunciar. Aguardemos!
Joel Gomes