segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

OS "APELOS" DE SEMPRE

No final do ano passado, Desembargador nega pedidos do atual gestor de Tuparetama na Apelação sobre Improbidade Administrativa, segundo o Ministério Público, praticado por este quando prefeito no ano de 2010, em desacordo com Lei 8.429/92.
Por serem públicos os processos, necessário se faz dá a devida publicização aos mesmos, levando ao povo a devida e real condução das Ações apresentadas em desfavor do ex e atual prefeito, fato de que pessoas sem o devido acesso a justiça acreditam nada existir.
Evidentemente, que em hipótese alguma publicaremos qualquer processo de cunho pessoal e que não diga respeito a Administração Pública.

Dados do Processo
  Numero
0000492-34.2010.8.17.1540 (435278-5)
  Classe
Apelação
  Assunto(s)
Improbidade Administrativa
  Comarca
TUPARETAMA
  Relator
WALDEMIR TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO
  Relator Substituto
  SegredoJustica
N
  Revisor
  Protocolo
201600104486
  OrgaoJulgador
1ª CÂMARA REGIONAL DE CARUARU - 2ª TURMA
  Vara
VARA ÚNICA
  NumAcao
00004923420108171540
  TipAcao
Processos Vinculados
 Processo  Classe  Tipo de Vínculo Data de Autuação
0000492-34.2010.8.17.1540 (435278-5)ED NA APVÍNCULO COM RECURSO19/9/2016 14:48
Partes
 Parte  Nome 
APELANTEDOMINGOS SÁVIO DA COSTA TORRES
ADVOGADONAPOLEÃO MANOEL FILHO
ADVOGADOCARLOS ALBERTO BEZERRA DE QUEIROZ FILHO
APELADOMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO




Na decisão o Apelante Domingos Sávio Torres da Costa, tentou obter Notas Taquigráficas e a suspensão do processo, que assim requereu: ...    que sejam fornecidas as Notas Taquigráficas da sessão de julgamento do dia 1/9/2016, bem como sua juntada nos autos, com a suspensão do processo e quaisquer prazos decorrentes da eventual publicação do acórdão, até que sejam anexadas as referidas notas taquigráficas.

Na decisão do Relator, professou o seguinte: ...Descabe, no caso, a juntada nos autos das notas taquigráficas, bem com a suspensão do processo e quaisquer prazos decorrentes da eventual republicação do acórdão. Quanto a anotação dos nomes dos patronos do apelante, constantes na petição de fl. 895, defiro o requerimento do apelante. Intime-se, publique-se e cumpra-se Caruaru, 10 de novembro de 2016. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho Desembargador Relator Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Gabinete do Des. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho W12 2 de 2 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Gabinete do Des. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho W12 1 de 2

O processo seguiu seu rumo ao Procurador Geral de Justiça de Pernambuco que terá competência para denunciar. Aguardemos!

Joel Gomes