O
nepotismo corre solto na região do alto Pajeú, colocando tal prática que não se
consegue constatar pelo aprimoramento dos gestores em disfarçar o método que,
embora antigo, corriqueiramente ocorre e esta milenar ‘safadeza’, só seria
descoberta se fiscalizado a fundo. Veja o
que diz o MPPE em notória comprovação da prática do Nepotismo em Flores e
Calumbi, no sertão pernambucana:
“Ministério
Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos de Flores, Marconi
Santana; e de Calumbi, Sandra Magalhães (Sandra da Farmácia) a adoção de uma
série de medidas para evitar a prática do nepotismo nos quadros funcionais dos
municípios, estendendo aos demais agentes públicos que detenham a atribuição de
nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança na
administração municipal direta e indireta. As recomendações aos municípios de
Flores e Calumbi também são destinadas aos presidentes da Câmara de Vereadores
e, do Fundo Previdenciário municipais.
De
acordo com o promotor de Justiça Diogo Gomes Vital, que atende as Comarcas de
Flores e Calumbi, a experiência tem demonstrado que a prática de nepotismo
resulta num aumento significativo de cargos comissionados e/ou funções de
confiança, cujas atribuições não se caracterizam como de chefia, assessoramento
ou direção, em detrimento daqueles de provimento efetivo, cujo acesso se dá
mediante concurso público de provas e de títulos.
Os
prefeitos deverão se abster de nomear como ocupantes de cargos comissionados ou
funções de confiança os cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau
da autoridade nomeante e de agentes públicos investidos nas atribuições de
chefia, direção e assessoramento, e promover as exonerações de quem for
encontrado nessa situação.
O MPPE
também recomendou a abstenção de contratar diretamente, mediante dispensa ou
inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios enquadrem-se nas
condições de parentesco destacadas, devendo rescindir os
contratos que se encaixem em tal situação. O mesmo é válido para a celebração,
aditamento, manutenção ou prorrogação de contrato de prestação de serviço com
empresa que venha a contratar empregado cônjuge, companheiro ou parente dos
gestores ou autoridades nomeantes.
O MPPE
recomenda ainda que não sejam contratados por tempo determinado, para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas que se
encaixem nas condições de parentesco previstas por Lei. Também deverá ser
vedada a prática conhecida popularmente como nepotismo cruzado, caracterizado
por ajustes entre autoridades distintas para burlar a proibição do nepotismo.
Os
gestores têm um prazo de 10 dias para remeter ao MPPE a cópia dos atos de
exoneração e rescisão contratual de todos aqueles que se encontrem nas situações
de nepotismo, ou informar expressamente a inexistência delas.
As
recomendações foram publicadas no Diário Oficial do dia 11 de fevereiro
Em
Tuparetama, afirmamos, se constata o maior número de NEPOTISMO da região e
seria de bom alvitre que o Poder Legislativo, imbuído na condição de
preservação e fiscalização das ações praticadas pelo Executivo local, que, sem
sombra de dúvidas, passa por cima da Lei e, como forma de enfrentamento, faz
ouvidos de marcador e amplia o Nepotismo a cada momento, procurassem o MPPE em Tuparetama e relatasse os fatos que aqui existem, COMPROVADAMENTE.
