quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

NEPOTISMO

O nepotismo corre solto na região do alto Pajeú, colocando tal prática que não se consegue constatar pelo aprimoramento dos gestores em disfarçar o método que, embora antigo, corriqueiramente ocorre e esta milenar ‘safadeza’, só seria descoberta se fiscalizado a fundo.  Veja o que diz o MPPE em notória comprovação da prática do Nepotismo em Flores e Calumbi, no sertão pernambucana: 
“Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos de Flores, Marconi Santana; e de Calumbi, Sandra Magalhães (Sandra da Farmácia) a adoção de uma série de medidas para evitar a prática do nepotismo nos quadros funcionais dos municípios, estendendo aos demais agentes públicos que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança na administração municipal direta e indireta. As recomendações aos municípios de Flores e Calumbi também são destinadas aos presidentes da Câmara de Vereadores e, do Fundo Previdenciário municipais.
De acordo com o promotor de Justiça Diogo Gomes Vital, que atende as Comarcas de Flores e Calumbi, a experiência tem demonstrado que a prática de nepotismo resulta num aumento significativo de cargos comissionados e/ou funções de confiança, cujas atribuições não se caracterizam como de chefia, assessoramento ou direção, em detrimento daqueles de provimento efetivo, cujo acesso se dá mediante concurso público de provas e de títulos.
Os prefeitos deverão se abster de nomear como ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança os cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau da autoridade nomeante e de agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento, e promover as exonerações de quem for encontrado nessa situação.
O MPPE também recomendou a abstenção de contratar diretamente, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios enquadrem-se nas condições de parentesco destacadas, devendo rescindir os contratos que se encaixem em tal situação. O mesmo é válido para a celebração, aditamento, manutenção ou prorrogação de contrato de prestação de serviço com empresa que venha a contratar empregado cônjuge, companheiro ou parente dos gestores ou autoridades nomeantes.
O MPPE recomenda ainda que não sejam contratados por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas que se encaixem nas condições de parentesco previstas por Lei. Também deverá ser vedada a prática conhecida popularmente como nepotismo cruzado, caracterizado por ajustes entre autoridades distintas para burlar a proibição do nepotismo.
Os gestores têm um prazo de 10 dias para remeter ao MPPE a cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual de todos aqueles que se encontrem nas situações de nepotismo, ou informar expressamente a inexistência delas.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial do dia 11 de fevereiro


Em Tuparetama, afirmamos, se constata o maior número de NEPOTISMO da região e seria de bom alvitre que o Poder Legislativo, imbuído na condição de preservação e fiscalização das ações praticadas pelo Executivo local, que, sem sombra de dúvidas, passa por cima da Lei e, como forma de enfrentamento, faz ouvidos de marcador e amplia o Nepotismo a cada momento, procurassem o MPPE em Tuparetama e relatasse os fatos que aqui existem, COMPROVADAMENTE.