sábado, 4 de fevereiro de 2017

OPINIÃO DE UM PAJEUZEIRO





Outrora afirmara O Doutor Bartolomeu Bueno de Moraes a defesa de que jovens com 16 anos respondam pela prática de crimes. Concordo plenamente. Vejamos o que afirma o pajeuzeiro de Ingazeira, que nos enche de orgulho pela singela e probidade que persegue este sertanejo.

A favor


Bartolomeu Bueno
Desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, presidente da Associação Nacional de Desembargadores (Andes)



Tema polêmico e objeto de acirrados debates nos meios jurídicos e acadêmicos, nas organizações defensoras dos direitos humanos e pela população em geral é o da redução da maioridade penal dos atuais 18 para 16 anos de idade.



Bons argumentos são expendidos pelos que defendem a redução da maioridade penal. Além disso, a redução da maioridade penal tem o amplo apoio da população que sofre o aumento desenfreado da criminalidade. Recente pesquisa levada a efeito pelo Datafolha aponta que 87% das pessoas pesquisadas afirmam ser favoráveis à redução da idade de imputabilidade ou responsabilidade penal para 16 anos de idade.



Eu defendo a redução da maioridade penal desde os tempos em que exerci a judicatura de menores e depois de infância e juventude por mais de 12 anos na capital do Estado, por entender que o nível de informação e conhecimento dos adolescentes de hoje; o amadurecimento precoce em razão dos avanços da medicina e da boa alimentação, todo jovem de 16 de idade tem condições de compreender o caráter ilícito ou antijurídico de sua ação e de ordenar-se ou agir de acordo com esse entendimento. Portanto, ao assumir o risco de praticar o delito, na forma culposa ou dolosa, deve responder criminalmente pela sua conduta, recebendo a punição adequada e de acordo com sua capacidade de cumpri-la.



Outro bom argumento utilizado pelos defensores da redução da maioridade penal é a de que um jovem entre 16 e 18 anos de idade, alfabetizado, pode facultativamente se alistar como eleitor e votar em presidente da República, governador, deputados estaduais e federais, senador, prefeito e vereador, exercendo a plena cidadania, podendo inclusive praticar um crime eleitoral e não ser punido. Aliás, muitos adolescentes menores de 18 anos são frequentemente utilizados para fazer propaganda irregular no dia da eleição, tais como a entrega de panfletos e outros meios de publicidade política.



Mais um aspecto relevante é que um adolescente com 16 anos de idade pode ser emancipado pelos pais e fica apto a praticar todos os atos da vida civil, como se maior e capaz fosse. Ademais, nessa idade o jovem pode casar, e, em casando, torna-se capaz plenamente no âmbito das relações jurídicas, adquirindo a maioridade pelo matrimônio, podendo inclusive ferir ou matar o cônjuge sem responder criminalmente pela sua ação.



É de ser realçado, ainda, que o adolescente infrator, ao praticar qualquer ação que se encaixa na moldura típica penal, está praticando um ato infracional correspondente ao crime, mas só será internado se praticá-lo com violência contra a pessoa. Essa internação não pode ultrapassar, provisoriamente 45 dias, e, depois de julgado, três anos, sendo obrigatoriamente reavaliado a cada seis meses para fins de progressão da medida sócio educativa - para um regime semiaberto, aberto, ou de prestação de serviço à comunidade.  



Ou seja, é totalmente impunível quando o menor pratica crimes considerados hediondos, como por exemplo, o tráfico de entorpecentes, que, a toda evidência, não há violência contra a pessoa.



Por fim, considerando, sobretudo, o aumento substancial da violência em decorrência da impunidade de menores de 18 anos, inclusive com o crescente numero de assassinatos de menores infratores por grupos de extermínio, eu digo SIM à redução da maioridade penal de 18 para 16 anos de idade.