Cenários: caminhos que a denúncia contra Temer pode seguir na Câmara e no STF
Se deputados autorizarem prosseguimento do processo, caberá ao STF definir se recebe a denúncia e afasta o presidente; se não houver autorização, caso fica parado até o fim do mandato.
Num cenário de apenas 7% de aprovação, se complica o Presidente Temer se os Deputados ouvirem as bases, já que é desejo da maioria absoluta da população o seu afastamento, porém, com o devido cuidado de se manter a economia crescente. Os escândalos envolvendo o nome de Temer somam-se e sua credibilidade despenca, em razão dos fatos que o comprometem e pela delação de Funaro e Cunha.
A
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou na última
quinta-feira (13) parecer no qual recomendou a rejeição da denúncia contra Michel Temer pelo
crime de corrupção passiva. O processo não acabou e a palavra final cabe ao
plenário da Casa, responsável por autorizar o Supremo Tribunal Federal a
processar criminalmente o presidente.
A votação no plenário
foi marcada para o próximo dia 2 de agosto. Para o
processo seguir para o STF, serão necessários os votos de pelo menos 342 dos
513 deputados contra o parecer.
Mas, mesmo se isso
acontecer, o presidente pode se livrar de responder ao processo como réu, isso
se o Supremo rejeitar o recebimento da denúncia.
Caberá aos 11 ministros
do STF definir se a Corte acolhe a denúncia e abre uma ação penal ou arquiva o
caso. Na primeira hipótese, Temer se tornará réu e será afastado do mandato por
até 180 dias. Caberá ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assumir
interinamente o comando do país.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Entenda abaixo, em
perguntas e respostas, o que pode acontecer com a denúncia a partir de agora.
Cenário 1: A Câmara autoriza o STF a analisar a denúncia
HÁ PRAZO PARA O
STF ANALISAR A DENÚNCIA?
A Constituição, a lei e o regimento interno do STF não definem prazo para
análise da denúncia pelo plenário. Essa análise deve ser feita pelos 11
ministros da Corte. O tempo até o julgamento dependerá da análise da acusação
pelo ministro Edson Fachin. Como relator da investigação, é ele quem conduz os
procedimentos e analisa primeiro os documentos.
Caberá a ele, em
primeiro lugar, notificar o presidente a apresentar a defesa prévia, no prazo
de 15 dias. Somente após o recebimento da resposta, Fachin comunicará à
presidente do STF, Cármen Lúcia, o dia em que o voto dele estará pronto para o
julgamento.
COMO SERÁ O
JULGAMENTO NO STF?
Quando começar o
julgamento de Temer, Fachin vai ler o relatório do caso (em que resume a
acusação e o que diz defesa). Em seguida, ele dará 15 minutos para o advogado
de Temer falar na tribuna.
Na sequência, o
ministro vai proferir o voto, pelo recebimento da denúncia (se considerar que
há fortes indícios de crime cometid por Temer) ou pela rejeição (se entender
que não há sinais suficientes).
A decisão final depende
de pelo menos seis votos entre os 11 ministros. Após Fachin, votam, nesta
ordem: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias
Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de
Mello e Cármen Lúcia.
O QUE ACONTECE
SE O STF REJEITAR A DENÚNCIA?
O caso é arquivado e
Michel Temer continua na Presidência. A Procuradoria Geral da República (PGR)
pode recorrer contra essa decisão, mas nada muda entre apresentação do recurso
e seu julgamento pelo STF.
O QUE ACONTECE
SE O STF ACEITAR A DENÚNCIA?
Abre-se uma ação penal,
Temer se torna réu e é afastado do mandato por até 180 dias. Também será
intimado o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para assumir a
Presidência da República; nesse caso, o vice-presidente da Câmara, Fábio
Ramalho (PMDB-MG), assume o comando da Casa.
Se Temer não tiver sido julgado após os 180 dias de afastamento, ele retomará o
mandato e aguardará a sentença final na cadeira de presidente. A tendência, no
entanto, é que, em razão da importância do caso, o STF dê maior celeridade e
prioridade ao processo.
HÁ PRAZO PARA
JULGAR A AÇÃO PENAL?
Não. O julgamento só
ocorre após o fim da instrução criminal, que consiste no interrogatório do réu;
coleta e análise de novas provas; e depoimento de testemunhas, indicadas pela
defesa e pela acusação. Durante essa fase, a defesa pode questionar os atos do
ministro relator, pedir novas diligências e contestar a validade das provas
apresentadas pela PGR, por exemplo.
No STF, parte desse
trabalho pode ser delegada pelo ministro a juízes auxiliares de seu gabinete.
Ao final da instrução,
o relator pede às partes suas alegações finais, última manifestação escrita na
qual defesa e acusação consolidam seus argumentos para absolver ou condenar o
presidente.
Com todas as
informações em mãos, o relator, Edson Fachin, compõe o relatório e passa o
processo ao revisor – no caso, o ministro Alexandre de Moraes. Caberá a ele,
após analisar o caso, pedir à presidente Cármen Lúcia uma data para julgamento.
Só então, os demais ministros recebem o relatório e preparam seus votos para
levarem à sessão.
O QUE ACONTECE
DEPOIS DO JULGAMENTO?
Se, ao final do
processo, Temer for condenado, ele deixará a Presidência em definitivo. Serão
convocadas novas eleições, indiretas, em até 30 dias. Caberá ao Congresso
eleger um novo presidente, que terá mandato até o fim do atual (31 de dezembro
de 2018).
Se Temer for absolvido
pelo STF, retornará imediatamente ao mandato.
Cenário 2: A Câmara não autoriza o STF a analisar a denúncia
TEMER FICA
LIVRE DO PROCESSO?
Não. Mas, nesta
situação, o entendimento entre os ministros é que o caso fica parado e só pode
retomado quando Temer deixar a Presidência, quando já não será mais necessária
autorização de um órgão externo para que o Judiciário acolha a denúncia e abra
o processo.
QUEM VAI JULGAR?
Fora da Presidência e
sem o chamado foro privilegiado, caberá a um juiz de primeira instância
analisar a denúncia. Tal procedimento costuma ser mais rápido e simples, já que
a decisão é individual. O juiz será designado pelo STF, após avaliação de onde
teria ocorrido o delito.
QUANDO ELE SERÁ
JULGADO?
Assim como no STF, não
existe na primeira instância um prazo definido para a instrução criminal e o
julgamento final. A diferença é que após a condenação em primeira instância, o
réu pode recorrer a mais três instâncias: o Tribunal de Justiça ou Regional
Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o próprio Supremo. No processo no
STF, a palavra final é da própria Corte.