Lista de inelegíveis
Ao Tribunal de Contas da União (TCU) compete, para fins de avaliação acerca da situação de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 (com as alterações trazidas pela Lei Complementar n° 135/2010 -Lei da ficha limpa), apresentar à Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho do ano em que se realizar as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição.
O Tribunal não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais.
A "lista de responsáveis com contas julgadas irregulares" - ou simplesmente "lista" - remetida à Justiça Eleitoral é extraída do cadastro de contas julgadas irregulares (Cadirreg) do TCU, se constituindo, portanto, um subconjunto deste.
É possível ao cidadão, ainda, emitir diretamente no Portal do TCU a certidão negativa de contas julgadas irregulares para fins eleitorais. Para emitir a certidão, clique aqui.
Maiores informações acerca do Cadirreg, bem como consulta à lista de inelegíveis (disponível a partir de 5 de julho), estão disponíveis no site do TCU e TSE