quinta-feira, 26 de julho de 2018

OS FICHAS SUJAS

Lista de inelegíveis
Ao Tribunal de Contas da União (TCU) compete, para fins de avaliação acerca da  situação de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 (com as alterações trazidas pela Lei Complementar n° 135/2010 -Lei da ficha limpa), apresentar à Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho do ano em que se realizar as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição.
O Tribunal não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais.
A "lista de responsáveis com contas julgadas irregulares" - ou simplesmente "lista" - remetida à Justiça Eleitoral é extraída do cadastro de contas julgadas irregulares (Cadirreg) do TCU, se constituindo, portanto, um subconjunto deste.
É possível ao cidadão, ainda, emitir diretamente no Portal do TCU a certidão negativa de contas julgadas irregulares para fins eleitorais. Para emitir a certidão, clique aqui.
Maiores informações acerca do Cadirreg, bem como consulta à lista de inelegíveis (disponível a partir de 5 de julho), estão disponíveis no site do TCU e TSE