O nepotismo é crime ou não? Uma das mais indicadas formas de corrupção e ofertar a parentes empregos públicos, sem concurso e, por vezes, a pessoas despreparadas para assumirem cargos e funções. No município de Tuparetama, aprovado um projeto vedando o nepotismo, está sendo contestado pelo atual gestor na justiça.
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. A decisão foi pelo indeferimento da ADI. Veja:
Por tais razões, entendo que a ação direta de
inconstitucionalidade não é a via adequada para analisar vício de legalidade da
Lei Municipal nº 395/16 frente ao disposto no art. 160 do Regimento Interno da
Câmara Municipal. Ante o exposto, indefiro a petição inicial liminarmente, com
fulcro no art. 4º, da Lei nº 9.868/99. Publique-se. Intime-se Recife, 25 de
janeiro de 2017. Des. ANDRÉ Oliveira da Silva GUIMARÃES Relator ESTADO DE
PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete Des. André Oliveira da
Silva Guimarães (04) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
Gabinete Des. André Oliveira da Silva Guimarães
Em
Tuparetama, Vereadores aprovaram a Lei 395/2016, que impede a farra de emprego
à ‘familiares’ de gestores na administração local, com farto reconhecimento de
moralidade e probidade nos atos denominados de NEPOTISMO.
Nota-se que existe um interesse em derrubar a Lei pelo atual gestor, derivado do afã de lotear empregos a parentes e políticos que lhes dedicaram total apoio no último pleito municipal, diante da aprovação da Lei supramencionada, o Prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, sob a égide de suposto “vício formal de inconstitucionalidade”. Se não houvesse interesse ou vontade em empregar familiares, por que estaria agindo o prefeito para derrubar a Lei moralizadora?
A Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que condena o nepotismo na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos traz uma visão disciplinar sobre o tema. O que se vê no Brasil é a prática do verdadeiro nepotismo em ação nos mais diversos organismos de gestão pública.
Disciplinado nos termos da Lei Estadual, após ser avalizada, passou a ser proibida a contratação de parentes até o terceiro grau para cargos de confiança ou função gratificada. Após a publicação da Lei à época, o Executivo teve prazo de 90 dias para exonerar as pessoas que se enquadravam na norma. Em 1º de outubro de 2007. É a Lei complementar 097/2007, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Eduardo Campos.
Existe também uma resolução do governo federal que proíbe o nepotismo, onde gestores descaradamente usurpam das Normas para empregarem seus parentes e afilhados políticos. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou, em 4 de junho de 2010, o decreto federal nº 7.203, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
Assim
sendo, tudo que contraria as Normas acima, imperiosamente é crime e que deve
ser apurado por quem de direito.
Joel Gomes