terça-feira, 16 de janeiro de 2018

SINDICATOS: CIFRAS BILIONÁRIAS E POUCA TRANSPARÊNCIA




Dirigentes de sindicatos enriquecem com desvio de dinheiro no Brasil e isso é fato constatado, inclusive, alguns tornando-se meio de negócios de família ou dirigidos a mão-de-ferro por grupos que se apoderam das entidades e lutam, matam e morrem pela direção, visto que, muitas vezes ali está as boas vidas patrocinadas com o dinheiro dos contribuintes sindicalizados.
Algumas matérias jornalísticas apresentam notícias que causam perplexidade: "Presidente que empregava parentes e família pode ter desviado R$ 100 milhões. Até passeio pela Disney foi feito com o dinheiro dos contribuintes". "À frente de verdadeiras máquinas de fazer dinheiro, sindicalistas se aproveitam da falta de transparência e fiscalização para enriquecer às custas do movimento sindical". 
Alguns pelegos de carteirinha, muitos dos quais nunca trabalharam, temem como golpe fatal à sua existência o fim do chamado Imposto Sindical, aquela famigerada taxa que todo trabalhador era obrigado a pagar anualmente e que banca hordas de desocupados, representantes de categorias que só aparecem no momento da rescisão de cada um, para tomar mais um dinheiro em comissão.




(Dados de 2.014) - São cifras bilionárias e assim, por décadas, caminhou a articulação dessa turma. Especialmente nos últimos tempos, na era das gestões Lula e Dilma, a quantidade de sindicatos, associações de classe e representações de categoria, explodiu com o incentivo e as gordas subvenções do governo, que buscava arregimentar aliados para a sua causa de perpetuação no poder.
A lei não obriga as entidades sindicais a prestarem contas de suas operações. Sendo assim, o dinheiro arrecadado pelos sindicatos – em grande parte dinheiro público – nem sempre é utilizado da maneira correta. Ele acaba, muitas vezes, no bolso de dirigentes que aumentam seu patrimônio de forma ilícita e exponencial. “A não prestação de contas é grave, já que isso é dinheiro público. O ideal é que os sindicatos prestassem contas espontaneamente, e não apenas quando obrigados pelo Ministério Público", diz um ex ministro.
Assim se regia as contribuições dos sindicatos pelo  artigo 8º, IV, da CF/88 ao cuidar da receita sindical estabelecida pela assembleia geral do sindicato, ressalva a legalidade da contribuição sindical prevista em lei. E na redação anterior à reforma trabalhista de 2017, o artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho dizia que a contribuição era devida por todos aqueles que participassem de uma determinada categoria profissional ou econômica, ou profissão liberal, em favor do sindicato respectivo. Isto é, era obrigatória.  
A Lei 13.467, de 13/7/2017, denominada de reforma trabalhista, altera o artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, dando-lhe a seguinte redação:

“Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria”.

Como se vê, trata-se de sensível mudança, transformando a contribuição sindical de valor obrigatório em facultativo, dependente de autorização expressa e prévia do destinatário.
No Brasil cerca de 11 mil sindicatos de trabalhadores e pouco mais de 5 mil sindicatos de empresas, o que permite estimar o expressivo número de pessoas que dependem da receita financeira dos sindicatos para sua remuneração, inclusive, com sindicatos e confederações financiando campanhas políticas de candidatos que representam as entidades, com recursos dos caixas. É fato! 
Sem dúvidas, como nos demais sistemas sociais de representação, existem dirigentes probos, que merecem respeito e que agem fielmente de acordo com os Estatutos em defesa dos filiados as entidades, mas, vê-se que na sua maioria não existe transparência, prestação de contas e que muitos que estes nominados trabalhadores nunca "moveram" uma palha que o identifique como trabalhador.