STF: inelegibilidade da Ficha Limpa vale para condenações anteriores à lei
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta quarta-feira, 4, que o prazo de oito anos de inelegibilidade
fixado pela Lei da Ficha Limpa pode ser aplicado, inclusive, para
candidatos que tenham sido condenados antes da publicação da lei, em
2010. Com o plenário dividido, coube à presidente da Corte, ministra
Cármen Lúcia, desempatar o placar e definir o resultado.
Os ministros ainda definirão nesta quinta-feira, 5, se vão
modular a decisão da Corte – ou seja, estabelecer uma data a partir da
qual a decisão terá efeito -, o que poderia limitar o alcance do
entendimento firmado no julgamento. O relator do caso, ministro Ricardo
Lewandowski, alertou ao final da sessão para o risco de prefeitos,
vereadores e deputados atualmente no exercício do mandato serem
cassados.
“Essa matéria foi exaustivamente analisada pelo Tribunal
Superior Eleitoral, prevalecendo esse entendimento (de retroatividade)
de maneira correta”, disse Cármen Lúcia.
A Lei da Ficha Limpa prevê que são inelegíveis os candidatos
condenados por abuso de poder econômico ou político para a eleição na
qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se
realizarem nos oito anos seguintes. A legislação anterior previa um
prazo de apenas três anos. Em 2011, o STF decidiu que a Lei da Ficha
Limpa valeria apenas a partir das eleições de 2012.
“Jamais vi uma situação idêntica em que se coloca em segundo
plano, de forma clara, ostensiva, a segurança jurídica. A sociedade não
pode viver em sobressaltos, muito menos sobressaltos provocados pelo
Supremo. Retroação da lei, pra mim, é o fim em termos de Estado
democrático de direito”, disse o ministro Marco Aurélio Mello, que votou
nesta quarta-feira contra a retroatividade da lei.
“A questão é muito séria, porque inaugura, mediante a voz do
Supremo o vale-tudo, que não se coaduna com o Estado democrático de
direito”, concluiu Marco Aurélio.
A aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade para
políticos condenados antes da publicação da Lei da Ficha Limpa também
foi criticada pelo ministro Gilmar Mendes.
“Quando o legislador concebe mudanças – e são necessárias
mudanças – é óbvio que faz para a frente. ‘Ah, mas nós queremos atingir
fatos passados’. Então rasgue a Constituição, porque isso não passa no
teste, inclusive do ato jurídico perfeito, da coisa julgada. ‘Ah, mas
queremos aplicar o princípio da moralidade’. Isso é direito
nazifascista, não tem nada a ver conosco, com o nosso sistema”, disse
Gilmar.
O plenário do STF se dividiu na questão. Além de Cármen,
votaram pela retroatividade do prazo de inelegibilidade os ministros
Luiz Fux, Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Em posição contrária se posicionaram Gilmar, Marco Aurélio,
Lewandowski, Alexandre de Moraes e o decano da Corte, Celso de Mello.
Vereador
A discussão girou em torno do caso do ex-vereador Dilermando
Ferreira Soares contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que
rejeitou o registro de sua candidatura à reeleição no município de Nova
Soure, na Bahia, nas eleições de 2012. Como o caso tem repercussão
geral, a tese a ser firmada nesta quinta-feira valerá para diversas
instâncias em todo o País.
Dilermando foi alvo de condenação judicial que transitou em
julgado em 2004. Depois de cumprir o prazo de três anos de
inelegibilidade baseado na legislação anterior, conseguiu se eleger
vereador em 2008. Em 2012, tentou a reeleição, mas teve o registro de
candidatura impugnado com base no novo prazo de oito anos de impedimento
fixado pela Lei da Ficha Limpa, que já estava em vigor.