A prefeitura de Tuparetama, no comando do atual gestor, caminha pendente em algumas promessas, dentre elas, a de pagar dentro do mês os efetivos/inativos e contratados/comissionados, o que não ocorreu até a data de ontem (11/10/2.017) com estes últimos.
A revolta era aparente entre contratados que indagavam aos efetivos se tinham recebido pagamento. Afirmativamente, os contratados reclamaram que não estavam cumprindo com suas obrigações pelo atraso nos créditos salariais que não ocorreu até ontem. Porém, segundo informações, hoje, dia 12/10/2.017 haverá o crédito nas contas, possivelmente atrasando o pagamento até amanhã, 13/10/2.017 em razão do feriado e de poucos recursos que os caixas eletrônicos do Banco do Brasil são abastecidos nos finais de semana e feriados, evidentemente com medo de explosão dos mesmos.
Sempre temos noticiado aqui porquê o município de Ouro Velho, pequena cidade do Cariri paraibano pagou a folha de setembro dentro do mês e, dia 10 de outubro, já enviou o duodécimo da Câmara Municipal? O que ocorre com Tuparetama que não cumpre com suas obrigações salariais e sempre paga, com dificuldades, os parcos salários dos trabalhadores?
No conceito Justiça Federal, nada conforta o Prefeito que, ininterruptamente tem que está se defendendo nos tribunais pátrios sobre procedimentos contra si, manifestados, muitos deles, pelo próprio Ministério Público Federal (Fonte: TRF5)
APELAÇÃO
0800276-30.2014.4.05.8310
2ª Turma / Gab 4 - Des. LEONARDO CARVALHO
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DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO|Atos Administrativos|Improbidade Administrativa|Dano ao Erário|
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Conclusos para julgamento
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APELAÇÃO
0800274-60.2014.4.05.8310
SREEO / Gabinete SREEO
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DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO|Atos Administrativos|Improbidade Administrativa|Dano ao Erário|
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Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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APELAÇÃO
0800273-75.2014.4.05.8310
1ª Turma / Gab 2 - Des. ALEXANDRE LUNA FREIRE
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DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO|Atos Administrativos|Improbidade Administrativa|Dano ao Erário|
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Conclusos para julgamento
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AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
0000476-23.2016.4.05.8303
Pleno / Gab 1 - Des. LÁZARO GUIMARÃES
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DIREITO PENAL|Crimes Previstos na Legislação Extravagante|Crimes da Lei de licitações|
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Juntada de Certidão de Retificação de Autuação
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