quarta-feira, 12 de abril de 2017

TUPÃ FOLIA - E AGORA? HAVERÁ OU NÃO A FESTA?


Me pergunto: porque tanta sede em fazer uma festa quando não se tem um atendimento a saúde do povo dignamente, falta de medicamentos, pessoa capacitada para coleta de materiais nos exames laboratoriais e outros atendimentos necessários ao povo?
Sem titubear, a juíza Mirella Patrício da Costa Neiva, em exercício cumulativo, DEFERIU o pedido de LIMINAR COM TUTELA DE URGÊNCIA e suspendeu a festa do "TUPÃ FOLIA" de Tuparetama, segundo a sua decisão, "aprazado para os dias 14 e 15 de abril de 2017" (o que difere dos cartazes que cita os dias 15 e 16/04/2017). Só será realizado, ainda pela decisão, se não houver "qualquer ônus para a Fazenda Pública Municipal".
Cita ainda a Juíza que "Havendo descumprimento por parte do requerido (Sávio Torres) quanto à determinação acima, fica estabelecido multa de R$ 15.000,00 por cada dia de realização da festa (para o município e seu gestor), a ser revertido para o Fundo de Defesa dos Diretos Difusos, sem prejuízo das cominações previstas na legislação específica."
"DURA LEX, SED LEX"