Questionamentos sobre a regularidade do
processo deverão marcar a retomada, nesta terça-feira (6), às 19h, do
julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da ação que pede a cassação
da chapa formada por Dilma Rousseff e Michel Temer em 2014.
A discussão sobre os
questionamentos precede a leitura, pelo ministro Herman Benjamin, do relatório
da ação. O documento sintetiza as apurações, provas e depoimentos colhidos no
processo.
Somente
após a leitura desse resumo é que se iniciará o julgamento, com as
manifestações das partes e os votos dos sete ministros que compõem o plenário
do TSE.
A sessão
será a primeira de quatro já marcadas para esta semana, que o tribunal dedicou
exclusivamente para a análise das acusações do PSDB de abuso de poder político
e econômico na disputa.
Na ação,
o partido pede a cassação da chapa e, como Dilma já sofreu o impeachment, o
processo pode levar à cassação do mandato de Temer e à inelegibilidade de
Dilma.
ENTENDA TUDO
TSE terá quatro sessões para julgar Aije 194358, que pede a
cassação de Dilma e Temer
Os ministros do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomam nesta terça (6), em sessão plenária
às 19h, o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194358.
Essa ação foi proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e
pela “Coligação Muda Brasil” (PSDB/DEM/SD/PTB/PMN/PTC/PEN/PTdoB/PTN), e pede a
cassação, por abuso de poder político e econômico, da chapa Dilma Rousseff e
Michel Temer, eleita à Presidência da República em 2014.
A ação foi
protocolada em 18 de dezembro de 2014. Além de Dilma e Temer, a ação foi
proposta contra a “Coligação Com a Força do Povo”
(PT/PMDB/PDT/PCdoB/PP/PR/PSD/PROS/PRB) e os Diretórios Nacionais do Partido dos
Trabalhadores (PT) e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
O presidente do
TSE, ministro Gilmar Mendes, definiu quatro sessões plenárias – nos dias 6, 7 e
8 de junho – destinadas exclusivamente ao julgamento da ação. A sessão do dia 6
de junho ocorrerá às 19h. No dia 7, quarta-feira, a sessão será realizada às 9h.
Já no dia 8 de junho, haverá duas sessões, às 9h e às 19h. Das quatro sessões
definidas, duas serão extraordinárias (quarta de manhã e quinta-feira à noite).
A Aije 194358
tramita em conjunto com a Aije 154781, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo
(Aime) 761 e a Representação (RP) 846. A apresentação das ações iniciou em
plenário no dia 4 de abril, mas ao analisar duas questões de ordem, antes do
julgamento do caso, os ministros decidiram ouvir outras testemunhas no processo
– o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o publicitário João Santana, Mônica
Moura e André Luiz Santana. Na ocasião, o Plenário fixou também o prazo de
cinco dias, após a oitiva das testemunhas, para a apresentação das alegações
finais.
A questão de ordem
é levantada em Plenário para levantar alguma dúvida a respeito de interpretação
ou aplicação do regimento do Tribunal em caso concreto, relacionada com a
matéria tratada na ocasião. A questão é decidida pelo presidente da sessão,
cabendo recurso ao Plenário.
Rito
O rito da ação no Plenário
do TSE seguirá a mesma metodologia adotada nos processos julgados nas sessões
do Tribunal. De acordo com o regimento interno, o relator da matéria, que
também exerce a função de corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro
Herman Benjamin, deverá iniciar o julgamento com a leitura do relatório da
ação, que traz um resumo das diligências feitas, dos depoimentos e provas
coletados, das perícias, e das providências solicitadas pelo relator durante a
fase de instrução processual.
Em seguida, o
presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, concederá a palavra, da tribuna, aos
advogados de acusação e aos de defesa das partes envolvidas, nessa ordem. Em
seguida, o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) faz suas
considerações.
Conforme a Resolução TSE nº 23.478/2016, em seu artigo 16,
inciso I, o prazo para as partes fazerem sustentação oral é de 15 minutos nos
feitos originais. No entanto, considerados os casos omissos, na forma do artigo
94 do Regimento Interno do TSE (RITSE), aplica-se, subsidiariamente, o
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o qual, no parágrafo 2º do
artigo 132, assevera: “§ 2º Se houver litisconsortes não representados pelo
mesmo advogado, o prazo, que se contará em dobro, será dividido igualmente
entre os do mesmo grupo, se diversamente entre eles não se convencionar”.
"Dessa forma, aos representantes, seria destinado o tempo de 15 minutos – inciso I do artigo 16 da referida resolução. Aos representados, o dobro, 30 minutos – parágrafo 2º do artigo 132 do Regimento Interno do STF, na forma do artigo 94 do RITSE.
"Dessa forma, aos representantes, seria destinado o tempo de 15 minutos – inciso I do artigo 16 da referida resolução. Aos representados, o dobro, 30 minutos – parágrafo 2º do artigo 132 do Regimento Interno do STF, na forma do artigo 94 do RITSE.
Encerradas essas
etapas, o ministro Herman Benjamin apresentará o seu voto na Aije. Na sequência
votam os ministros: Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira, o
vice-presidente do TSE, ministro Luiz Fux, a ministra Rosa Weber e, por último,
o presidente da Corte Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, conforme prevê a regra
do artigo 24 do Regimento Interno do TSE.
Tramitação
Ao ingressar no TSE, o processo foi autuado e distribuído
para o relator, o então ministro da Corte e corregedor-geral da Justiça
Eleitoral, João Otávio de Noronha. Em junho de 2015, foram realizadas as
primeiras oitivas de testemunhas. Oitiva significa audição, no sentido de
ouvir. É um termo jurídico que define a ordem em que devem ser interrogadas as
pessoas envolvidas num processo. Esses depoimentos servem de suporte para a
análise da ação por parte do ministro relator e a elaboração do seu relatório e
voto.
Com o término do
mandato do ministro João Otávio de Noronha no TSE, no dia 16 de outubro de
2015, a Aije 194358 foi redistribuída à ministra Maria Thereza de Assis Moura,
então corregedora-geral da Justiça Eleitoral.
No dia 17 de março
de 2016, o então presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, determinou a
unificação da tramitação das quatro ações que pedem a cassação dos mandatos de
Dilma Rousseff e Michel Temer (Aije 194358, Aije 154781, Aime 761 e RP 846).
Antes da decisão, a RP 846 era relatada pelo ministro Luiz Fux.
O ministro Dias
Toffoli entendeu que, por tratarem do mesmo tema, os processos deveriam ser
reunidos, na Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, por racionalidade e
eficiência processual. O ministro levou em conta também a segurança jurídica,
para evitar possíveis decisões conflitantes.
Em decisão
monocrática publicada no dia 22 de abril de 2016, a ministra Maria Thereza
determinou a realização de perícia contábil nas empresas Focal Confecção e
Comunicação Visual Ltda., Gráfica VTPB Ltda., Editora Atitude, Red Seg Gráfica
e Editora e Focal Confecção e Comunicação Visual Ltda. A diligência se limitou
aos fatos relacionados ou úteis à campanha eleitoral de 2014 de Dilma Rousseff
e Michel Temer.
No dia 31 de agosto
de 2016, com o fim do mandato da ministra Maria Thereza no TSE, a ação foi
redistribuída ao ministro Herman Benjamin, empossado corregedor-geral da
Justiça Eleitoral. Em março de 2017, foram realizadas acareações entre algumas
das testemunhas que prestaram depoimento no TSE. No dia 21 de março de 2017, a
Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral anunciou o encerramento da fase de
instrução da Aije.
No dia 27 de março
deste ano, o corregedor-geral, ministro Herman Benjamin, encaminhou à
Presidência do TSE e aos demais ministros da Corte o relatório complementar e
final da Aije 194358. O processo da Aije foi pautado para o dia 4 de abril,
quando o Plenário da Corte Eleitoral decidiu pela oitiva de novas testemunhas
antes do início do julgamento.
Espaço exclusivo
O Portal do TSE disponibiliza ao cidadão um espaço
especialmente destinado à tramitação e ao julgamento da Aije 194358 e às demais
ações relativas ao assunto. O espaço tem as principais informações da Aije
194358. A página está localizada na aba “Imprensa”, na seção “Coberturas
Especiais”, e também pode ser acessada aqui.
Idealizada pela
Assessoria de Comunicação (Ascom) da Corte, a área reúne informações detalhadas
do processo. Os jornalistas e eleitores podem acessar a cópia integral,
principais peças e depoimentos da ação, e também conferir um resumo no menu
“Entenda o caso”. Uma linha do tempo foi criada para contar o histórico com os
acontecimentos mais importantes, desde o protocolo até a última movimentação.
A página também
traz as leis que regem os ritos das quatro ações que pedem a cassação da chapa,
e todas as notícias publicadas sobre o processo. Ainda é possível conhecer mais
sobre as atribuições da Corregedoria-Geral Eleitoral, unidade do TSE comandada
pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro competente para relatar as
ações de investigação em tramitação no Tribunal.