Lula pode ser multado por propaganda eleitoral antecipada
Segundo a PGE, Lula anunciou sua candidatura em um evento
em 19 de março deste ano e falou das benfeitorias que fez quando era presidente
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) pediu ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) a aplicação de multa ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao senador Lindbergh Farias (PT-RJ)
por, segundo o órgão, prática de propaganda eleitoral antecipada.
Ambos teriam promovido a candidatura do ex-presidente petista
para as eleições de 2018.
Segundo a PGE, Lula anunciou sua candidatura em um evento em
19 de março deste ano e falou das benfeitorias que fez quando era presidente da
República.
O evento, na cidade de Monteiro (PB), foi chamado de
“Inauguração Popular da Transposição de Águas do São Francisco” e, em seu
discurdo, Lula se intitulou “pai” do projeto.
De acordo com o subprocurador-geral da República Francisco
Vieira Sanseverino, que assina as representações, o evento foi largamente
divulgado nos jornais de grande circulação do país, nas redes sociais e
propagandas elaboradas pelo Instituto Lula.
Sanseverino aponta ainda que, em sua fala durante o evento, o
discurso de Lula foi no intuito de fazer o eleitor acreditar que ele é a melhor
opção para a região.
Em nota, o Instituto Lula negou as afirmações do
subprocurador-geral da República. “Não houve nem antecipação eleitoral, nem
lançamento de candidatura e isso ficará claro ao fim do processo”.
Lindbergh
O senador petista também teria, segundo Sanseverino, feito
campanha eleitoral antecipada em favor de Lula.
Lindbergh divulgou, nos dias 30 e 31 de março deste ano, duas
fotos com “claras referências” à candidatura de Lula para a presidência em
2018, diz o subprocurador.
Para ele, a atitude de Lindbergh “teve por objetivo a
captação de votos para seu aliado político, de forma antecipada, o que
desequilibra a campanha eleitoral próxima, atingindo a igualdade de
oportunidades entre futuros candidatos”.
Procurado pela reportagem, Lindbergh disse que ainda não teve
conhecimento do pedido da PGE.
Sanseverino indica que, nos dois casos, há desequilíbrio na
campanha eleitoral futura e pede aplicação da multa prevista na Lei 9.504/97,
no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se
este for maior.