quarta-feira, 17 de maio de 2017

DESTAQUE NACIONAL PARA UM "MEIO" FILHO DE TUPARETAMA

Campanha Fenapaf agita futebol brasileiro - o meio filho de Tuparetama-PE e meio "potiguaense" RN, Felipe Augusto Leite, filho do tuparetemense João Felipe Leite (Dão de Caboclinho), Juiz Aposentado e da Dra. Maria de Lourdes Leite, ex Presidente do TRT - RN e filha das belas terras Potiguá, tem se destacada pela condução à frente da FENAPAF com dimensões reconhecidas pela transparência e lisura, como Presidente da Federação. Ativo participante dos debates e das lutas em favor dos atletas, conduz com expresso profissionalismo as demandas em favor do esporte e daqueles que dão suor e lágrimas para fazer a alegria deste povo onusto de miséria política, porém, fervoroso adorador do esporte que balança as arquibancadas nos estádios por milhões de brasileiros. Esperamos que este jovem advogado na área de esportes, continue a praticar os ensinamentos que lhes foram repassados pelos pais e se destaque ainda mais, dando nome à Tuparetama, pois aqui participou da convivência social, na infância e juventude e ainda hoje visita a "Princesinha do Pajeú" com pensamentos sociais. (Joel Gomes)

Um sucesso. Assim pode ser definida a campanha comandada pela Federação Nacional de Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf), com o apoio do seu Clube de Capitães, contra as mudanças na Lei Pelé, que regula os vínculos entre jogadores e clubes. Cerca de 90% dos atletas que entraram em campo na primeira rodada das séries A e B do Campeonato Brasileiro, no último fim de semana, protestaram com uma faixa em um dos braços contra dois projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional:  a Lei Geral do Futebol, na Câmara Federal, e a Lei Geral do Desporto, no Senado.


Entre as mudanças propostas e que podem alterar a Lei Pelé estão o parcelamento das férias em dois períodos, o descanso semanal remunerado, que poderá dividido em duas etapas de 12 horas, a indenização face o rompimento de contrato sem justa causa, passando o jogador a ter direito a apenas 10% de seu salário previsto até o fim do vínculo – hoje, o trabalhador tem direito a 100% -, mudança na estrutura do Direito de Arena e transformar o contrato de celetista para prestador de serviços.