segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

UM DIA A "MUDA" FALA!



Segundo o site do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE-PE, o atual gestor de Tuparetama-PE, Domingos Sávio Torres da Costa, que professa em alto e bom som de que nada “deve a justiça” e trabalha com transparência, afirma ele, não anda bem das pernas junto ao órgão fiscalizador auxiliar da Câmara de Vereadores, no que concerne a aplicação dos recursos públicos próprios e convênios.
Numa saraivada de três TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS, sobre convênios abaixo enumerados e relacionados que foram firmados entre o município e órgãos do Executivo Estadual, demandam levantamentos que irão comprovar a malversação do dinheiro público repassados com objetivos fins, onde diz o órgão TCE-PE haver irregularidades.
Como cabal provas, de todos conhecidos e sem nenhuma contestação viável está o Convênio da Quadra Poliesportiva da Vila Bom Jesus, onde o gestor, à época era o mesmo dos dias atuais e que deixou apenas e tão somente alguns pilares levantados, sendo que o dinheiro, segundo levantamento efetuado pelo seu sucessor, DEVA PESSOA, foi desviado e não houve a conclusão das obras. O que confirmamos, indubitavelmente.
No “afã” de aproveitar apenas o espaço, que sequer foi pago o espeaço aos familiares do senhor e proprietário do terreno, onde ergue-se, hoje, a Quadra poliesportiva da Vila Bom Jesus, DEVA PESSOA “apagou”, de certa forma, “o desvio de conduta e a prática errada de SÁVIO TORRES”, passando uma máquina e demolindo o que já estava pronto e construindo o módulo esportivo que lá está servindo a todos, sendo que, caso permanecesse o elefante branco do seu antecessor, o povo a cada dia comprovaria as irregularidades praticadas com o dinheiro público e saberia avaliar as competências, rejeitando o ato improbo praticado pro quem não zela pela "rés" publica.
A Tomada de Conta Especial tem como base a conduta do agente público que agiu em descumprimento à lei ou daquele que, agindo em nome de um ente público, deixou de atender ao interesse público. Essa conduta se dá pela não apresentação das contas (omissão no dever de prestar contas) ou pelo cometimento de irregularidades na gestão dos recursos públicos, causando o dano ao erário.
A Tomada de Contas Especial (TCE) é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano. Se assim procede o TCE-PE, existem evidências de possíveis provas de que os recursos não foram aplicados e nem os serviços realizados.
Nesse tom de procedimentos, ainda determinou o TCE-PE uma AUDITORIA ESPECIAL sobre processos licitatórios, conforme relacionado abaixo.
Como temos obrigação de mostrarmos as nossas deferências (no sentido de atenção e respeito) em relação aos leitores, para que se comprove o que afirmamos, segue relação das três tomadas de contas e a auditoria em desfavor do atual prefeito de Tuparetama-PE.

Processo: 1727880-6



Dados Gerais
Situação:
Não Julgado
Local Atual:
DCE-Departamento de Controle Estadual
Órgão:
Secretaria de Educação de Pernambuco
Exercícios:
2013
Relator:
1367-RANILSON RAMOS
Modalidade:
2-TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Tipo:
45-Repasse a Terceiros
Proposta de Voto(AUGE):
-
Parecer(MPCO):
-
Obs:
O Convênio nº 039/2012, celebrado com a Prefeitura Municipal de Tuparetama, tinha como objeto a transferência de recursos financeiros a título de cooperação destinados à construção da coberta da quadra poliesportiva na Vila Bom Jesus. O valor dos recursos destinados para a transferência voluntária é de R$ 190.000,00, financiados pela Secretaria de Educação eo valor de R$ 9.553,15 seria assumido pela Prefeitura a título de contrapartida. A prestação de contas foi reprovada pelo órgão concedente em virtude da ausência de comprovação de aplicação de recursos bem como a não comprovação da execução do objeto, ocasionando a Tomada de Contas Especial nº 005.2016.01. PETCE nº 33.640/2017.

Interessados
Nome:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPARETAMA
Pessoa:
Física


Status:
Favorecido com o Repasse








Nome:
DOMINGOS SÁVIO DA COSTA TORRES
Pessoa:
Física


Status:
Favorecido com o Repasse




Processo: 1727891-0



Dados Gerais
Situação:
Não Julgado
Local Atual:
DCE-Departamento de Controle Estadual
Órgão:
Secretaria de Educação de Pernambuco
Exercícios:
2013
Relator:
1367-RANILSON RAMOS
Modalidade:
2-TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Tipo:
45-Repasse a Terceiros
Proposta de Voto(AUGE):
-
Parecer(MPCO):
-
Obs:
o Convênio n° 040/2012, celebrado com a Prefeitura Municipal de Tuparetama, tinha como objetivo a transferência de recurso financeiros a título de cooperação destinados à reforma e ampliação da Escola Municipal Francisco Charves Perazzo. O valor dos recursos destinados para a transferência voluntária é de R$ 190.000,00, financiados pela Secretária de Educação, e o valor de R$9.553,15 seria assumido pela Prefeitura a título de contrapartida. a Prestação de contas foi reprovada pelo órgão concedente em virtude da ausência de comprovação de aplicação de recursos bem como a não comprovação da execução do objeto, ocasionado a Tomada de Contas Especial nº 006.2016.01 ( PETCE - 33.639/2017.)


Processo: 1750696-7



Dados Gerais
Situação:
Não Julgado
Local Atual:
DCE-Departamento de Controle Estadual
Órgão:
Secretaria de Educação e Esportes
Exercícios:
2012
Relator:
1354-JOÃO CARNEIRO CAMPOS
Modalidade:
2-TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Tipo:
45-Repasse a Terceiros
Proposta de Voto(AUGE):
-
Parecer(MPCO):
-
Obs:
O CONVÊNIO Nº 048/2011, COM VIGÊNCIA ATÉ O EXERCÍCIO DE 2012, CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE TUPARETAMA, TINHA COMO OBJETO A REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA JOSÉ AGOSTINHO DOS SANTOS NO MUNICÍPIO DE TUPARETAMA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PLANO DE TRABALHO. O VALOR TOTAL DO CONVÊNIO SERIA DE R$ 199.338,82, SENDO 90% DO PROJETO (R$ 190.000,01) FINANCIADOS PELA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO EM PARCELA ÚNICA, TENDO SIDO LIBERADO EM 01/06/2012 E R$ 9.338,81, A CONTRAPARTIDA DA ASSOCIAÇÃO. A PRESTAÇÃO DE CONTAS FOI REPROVADA PELO ÓRGÃO CONCEDENTE EM VIRTUDE DA NÃO CONCLUSÃO DA OBRA E DA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO SALDO CONTRATUAL, GERANDO A TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Nº 004/2016. PETCE - 47.879/2017

Interessados
Nome:
DOMINGOS SÁVIO DA COSTA TORRES
Pessoa:
Física


Status:
Favorecido com o Repasse




Processo: 1752162-2



Dados Gerais
Situação:
Não Julgado
Local Atual:
IRAR-Inspetoria Regional de Arcoverde
Órgão:
Prefeitura Municipal de Tuparetama
Exercícios:
2017
Relator:
1122-TERESA DUERE
Modalidade:
4-AUDITORIA ESPECIAL
Tipo:
24-Auditoria Especial
Proposta de Voto(AUGE):
-
Parecer(MPCO):
-
Obs:
Análise de processo licitatório 026/2017, Pregão Presencial 013/2017, referente a contratação de empresa. PETCE 49.870/2017. Contém 01 CD.

Interessados
Nome:
DOMINGOS SÁVIO DA COSTA TORRES
Pessoa:
Física


Status:
Autoridade Responsável pelo Órgão


Obs:
Prefeito