Segundo o site do Tribunal de Contas de Pernambuco –
TCE-PE, o atual gestor de Tuparetama-PE, Domingos Sávio Torres da Costa, que
professa em alto e bom som de que nada “deve a justiça” e trabalha com
transparência, afirma ele, não anda bem das pernas junto ao órgão fiscalizador
auxiliar da Câmara de Vereadores, no que concerne a aplicação dos recursos
públicos próprios e convênios.
Numa saraivada de três TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS,
sobre convênios abaixo enumerados e relacionados que foram firmados entre o
município e órgãos do Executivo Estadual, demandam levantamentos que irão
comprovar a malversação do dinheiro público repassados com objetivos fins, onde diz o órgão TCE-PE haver irregularidades.
Como cabal provas, de todos conhecidos e sem nenhuma contestação viável
está o Convênio da Quadra Poliesportiva da Vila Bom Jesus, onde o gestor, à
época era o mesmo dos dias atuais e que deixou apenas e tão somente alguns
pilares levantados, sendo que o dinheiro, segundo levantamento efetuado pelo
seu sucessor, DEVA PESSOA, foi desviado e não houve a conclusão das obras. O que confirmamos,
indubitavelmente.
No “afã” de aproveitar apenas o espaço, que sequer
foi pago o espeaço aos familiares do senhor e proprietário do terreno, onde
ergue-se, hoje, a Quadra poliesportiva da Vila Bom Jesus, DEVA PESSOA “apagou”,
de certa forma, “o desvio de conduta e a prática errada de SÁVIO TORRES”,
passando uma máquina e demolindo o que já estava pronto e construindo o módulo
esportivo que lá está servindo a todos, sendo que, caso permanecesse o elefante
branco do seu antecessor, o povo a cada dia comprovaria as irregularidades
praticadas com o dinheiro público e saberia avaliar as competências, rejeitando o ato improbo praticado pro quem não zela pela "rés" publica.
A Tomada de
Conta Especial tem como base a conduta do agente público que agiu em descumprimento à
lei ou daquele que, agindo em nome de um ente público, deixou de atender ao
interesse público. Essa conduta se dá pela não apresentação das contas (omissão
no dever de prestar contas) ou pelo cometimento de irregularidades na gestão
dos recursos públicos, causando o dano ao erário.
A Tomada de Contas Especial
(TCE) é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se
de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de
rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas
administrativas para reparação do dano. Se assim procede o TCE-PE, existem evidências de
possíveis provas de que os recursos não foram aplicados e nem os serviços
realizados.
Nesse tom de procedimentos, ainda determinou o
TCE-PE uma AUDITORIA ESPECIAL sobre processos licitatórios, conforme relacionado
abaixo.
Como temos obrigação de mostrarmos as nossas deferências
(no sentido de atenção e respeito) em relação aos leitores, para que se
comprove o que afirmamos, segue relação das três tomadas de contas e a
auditoria em desfavor do atual prefeito de Tuparetama-PE.
Processo:
1727880-6
Dados Gerais
|
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Situação:
|
Não
Julgado
|
Local Atual:
|
DCE-Departamento
de Controle Estadual
|
||
Órgão:
|
Secretaria
de Educação de Pernambuco
|
Exercícios:
|
2013
|
||
Relator:
|
1367-RANILSON
RAMOS
|
Modalidade:
|
2-TOMADA
DE CONTAS ESPECIAL
|
Tipo:
|
45-Repasse
a Terceiros
|
Proposta de Voto(AUGE):
|
-
|
Parecer(MPCO):
|
-
|
||
Obs:
|
O
Convênio nº 039/2012, celebrado com a Prefeitura Municipal de
Tuparetama, tinha como objeto a transferência de recursos financeiros a
título de cooperação destinados à construção da coberta da quadra
poliesportiva na Vila Bom Jesus. O valor dos recursos destinados para
a transferência voluntária é de R$ 190.000,00, financiados pela Secretaria de
Educação eo valor de R$ 9.553,15 seria assumido pela Prefeitura a título de
contrapartida. A prestação de contas foi reprovada pelo órgão concedente em virtude
da ausência de comprovação de aplicação de recursos bem como a não
comprovação da execução do objeto, ocasionando a Tomada de Contas Especial nº
005.2016.01. PETCE nº 33.640/2017.
|
Interessados
|
|||||
Nome:
|
PREFEITURA
MUNICIPAL DE TUPARETAMA
|
Pessoa:
|
Física
|
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Status:
|
Favorecido
com o Repasse
|
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Nome:
|
DOMINGOS
SÁVIO DA COSTA TORRES
|
Pessoa:
|
Física
|
||
Status:
|
Favorecido
com o Repasse
|
Processo:
1727891-0
Dados Gerais
|
|||||
Situação:
|
Não
Julgado
|
Local Atual:
|
DCE-Departamento
de Controle Estadual
|
||
Órgão:
|
Secretaria
de Educação de Pernambuco
|
Exercícios:
|
2013
|
||
Relator:
|
1367-RANILSON
RAMOS
|
Modalidade:
|
2-TOMADA
DE CONTAS ESPECIAL
|
Tipo:
|
45-Repasse
a Terceiros
|
Proposta de Voto(AUGE):
|
-
|
Parecer(MPCO):
|
-
|
||
Obs:
|
o
Convênio n° 040/2012, celebrado com a Prefeitura Municipal de
Tuparetama, tinha como objetivo a transferência de recurso financeiros a
título de cooperação destinados à reforma e ampliação da Escola Municipal
Francisco Charves Perazzo. O valor dos recursos destinados para a
transferência voluntária é de R$ 190.000,00, financiados pela Secretária de
Educação, e o valor de R$9.553,15 seria assumido pela Prefeitura a título de
contrapartida. a Prestação de contas foi reprovada pelo órgão concedente em virtude
da ausência de comprovação de aplicação de recursos bem como a não
comprovação da execução do objeto, ocasionado a Tomada de Contas Especial nº
006.2016.01 ( PETCE - 33.639/2017.)
|
Processo:
1750696-7
Dados Gerais
|
|||||
Situação:
|
Não
Julgado
|
Local Atual:
|
DCE-Departamento
de Controle Estadual
|
||
Órgão:
|
Secretaria
de Educação e Esportes
|
Exercícios:
|
2012
|
||
Relator:
|
1354-JOÃO
CARNEIRO CAMPOS
|
Modalidade:
|
2-TOMADA
DE CONTAS ESPECIAL
|
Tipo:
|
45-Repasse
a Terceiros
|
Proposta de Voto(AUGE):
|
-
|
Parecer(MPCO):
|
-
|
||
Obs:
|
O
CONVÊNIO Nº 048/2011, COM VIGÊNCIA ATÉ O EXERCÍCIO DE 2012, CELEBRADO
COM O MUNICÍPIO DE TUPARETAMA, TINHA COMO OBJETO A REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA
JOSÉ AGOSTINHO DOS SANTOS NO MUNICÍPIO DE TUPARETAMA, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PLANO DE TRABALHO. O VALOR TOTAL DO CONVÊNIO SERIA
DE R$ 199.338,82, SENDO 90% DO PROJETO (R$ 190.000,01) FINANCIADOS PELA
SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO EM PARCELA ÚNICA, TENDO SIDO LIBERADO EM
01/06/2012 E R$ 9.338,81, A CONTRAPARTIDA DA ASSOCIAÇÃO. A PRESTAÇÃO DE CONTAS FOI
REPROVADA PELO ÓRGÃO CONCEDENTE EM VIRTUDE DA NÃO CONCLUSÃO DA OBRA E DA
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO SALDO CONTRATUAL, GERANDO A TOMADA DE CONTAS
ESPECIAL Nº 004/2016. PETCE - 47.879/2017
|
Interessados
|
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Nome:
|
DOMINGOS
SÁVIO DA COSTA TORRES
|
Pessoa:
|
Física
|
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Status:
|
Favorecido
com o Repasse
|
Processo:
1752162-2
Dados Gerais
|
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Situação:
|
Não
Julgado
|
Local Atual:
|
IRAR-Inspetoria
Regional de Arcoverde
|
||
Órgão:
|
Prefeitura
Municipal de Tuparetama
|
Exercícios:
|
2017
|
||
Relator:
|
1122-TERESA
DUERE
|
Modalidade:
|
4-AUDITORIA
ESPECIAL
|
Tipo:
|
24-Auditoria
Especial
|
Proposta de Voto(AUGE):
|
-
|
Parecer(MPCO):
|
-
|
||
Obs:
|
Análise
de processo
licitatório 026/2017, Pregão Presencial 013/2017, referente a contratação de
empresa. PETCE 49.870/2017. Contém 01 CD.
|
Interessados
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Nome:
|
DOMINGOS
SÁVIO DA COSTA TORRES
|
Pessoa:
|
Física
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Status:
|
Autoridade
Responsável pelo Órgão
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Obs:
|
Prefeito
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