Relator rejeita tese para tirar Odebrecht de ação contra Temer
Advogados de Dilma Rousseff e
Michel Temer pedem para excluir depoimentos de Marcelo Odebrecht, João Santana
e Mônica Moura.
São Paulo – Em uma sessão marcada por
alfinetadas, o ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), rejeitou a tese dos advogados de Dilma Rousseff e Michel Temer
de que os depoimentos de Marcelo Odebrecht, João Santana e Mônica Moura deveriam ser excluídos do
processo que julga a cassação da
chapa vencedora das eleições de 2014.
O assunto, no entanto, só será apreciado pelos outros
ministros da corte a partir das 9h desta quinta-feira, 8 de junho. Se os
magistrados discordarem do relator, abre-se espaço para a tese de que a
denúncia inicial contra a chapa eleita em 2014 é fraca.
No cerne desse
debate está o argumento sustentado pela defesa de que a ação teve seu
objeto excessivamente ampliado no decorrer do processo. Segundo eles, os
depoimentos do empresário e do casal de marqueteiros fogem do escopo inicial do
processo movido pelo PSDB em dezembro de 2014.
O ministro rebateu essa tese. Na visão dele, “é
absolutamente descabido se dizer da tribuna que Petrobras e Odebrecht [não têm]
nada a ver. Têm tudo a ver”.
“A Petrobras se transformou em um veículo para a Odebrecht
alcançar objetivos de natureza privada, espúrios, e isso é dito claramente nos
depoimentos. Mais até do que as outras empresas que estão listadas na
[denúncia] inicial. Repito que nenhuma parasitou mais esta grande empresa
pública [Petrobras] do que a Odebrecht”.
Entenda o que está em jogo
O argumento central das defesas de Dilma e Temer se baseia no
fato de que a Constituição determina um prazo máximo de 15 dias após a
diplomação eleitoral para abertura de um processo de impugnação de mandato.
Isso significa, na visão de um grupo de juristas, que todos
os fatos que devem nortear uma ação eleitoral deveriam ser apresentados dentro
desse prazo.
A lógica é mais ou menos a seguinte: se no período de instrução
do processo, surgirem novas provas que fortaleçam a denúncia inicial, ótimo,
elas podem ser incluídas no julgamento. Agora, se surgirem novos fatos contra
os réus, seria necessário abrir uma nova ação. (Fonte: EXAME.com)