COPIADO NA ÍNTEGRA DO BLOG DO NILL JÚNIOR
Condenação de quase R$ 220 mil rende pedido de execução de bens de Totonho Valadares
Ação tem relação com convênio de 2010 com Ministério do Turismo
A União propôs à Justiça Federal a execução extrajudicial contra o ex-prefeito de Afogados da Ingazeira Totonho Valadares com base no Acórdão nº 3612/2015-2C, oriundo do Tribunal de Contas da União. Totonho foi condenado no Processo n 016.622/2014-6, a ressarcir os cofres públicos em R$ 200.749,78, e a pagar uma multa de R$ 16.779,00, importâncias que, somadas, perfazem o total de R$ R$ 219.226,18.
A condenação se deu por irregularidades na prestação de contas do Convênio 739397/2010, Siafi 739397/2010, firmado entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira/PE, tendo como objeto incentivar o turismo interno, por meio de apoio à realização do evento intitulado “São João de Afogados da Ingazeira”, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, imputando-lhe débito e multa. O convênio foi firmado em 2010.
Essa execução cita declarações de patrimônio do ex-prefeito como veículos. Reclama que, apesar da condenação e o caráter definitivo – não há mais recurso – Totonhoe já foi intimado fazer o pagamento pelo Tribunal de Contas da União, o que ainda não ocorreu. “Diante da dilapidação patrimonial, estão preenchidos os requisitos para adoção de medidas de urgência, antes da citação, com o objetivo de assegurar a efetividade da execução”.
Requer a união em caráter liminar, que se proceda ao bloqueio on line dos ativos financeiros (bacen jud) e a decretação eletrônica de indisponibilidade dos veículos do Executado (renajud), de modo a impedi-lo de sacar os valores depositados nas instituições bancárias e de alienar os veículos registrados em seu nome, além d citação para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da importância de R$ 219.226,18, acrescida de todos os encargos legais, inclusive custas, honorários advocatícios e demais cominações de direito.
Também que conste no mandado de citação a possibilidade de pagamento parcelado da dívida, na forma prescrita no art. 916 do CPC/2015, ou seja, que no prazo de 15 dias, o executado comprove o pagamento de 30% do valor em execução (inclusive custas e honorários advocatícios) e requeira, expressamente, o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Em dezembro de 2015, em outra ação, o Tribunal Regional Federal da 5ª região acatou solicitação do MPF e chegou a bloquear bens do ex-prefeito, condenado após Inquérito Civil nº 1.26.003.000076.2012-95, por conta da não execução juntamente com a ex-prefeita Giza Simões de convênio celebrado com a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República — SEDU, por intermédio da Caixa Econômica, cujo objeto consistia na execução de esgotamento sanitário no município. O pedido da procuradora Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves foi acatado pelo Juíz Felipe Mota Pimentel de Oliveira. Totonho decidiu por quitar o débito em parcelas.