O Processo que julgará o atual
prefeito de Tuparetama continua parado desde o dia 28/04/2017 na Secretaria da
Presidência do Tribunal Superior Eleitoral. Sem previsão para julgamento do
processo de Tuparetama-PE e com a votação do julgamento marcado para dia 06/06/2017,
sobre a cassação ou não da Chapa
DILMA/TEMER, provavelmente o RESP 9229(Tuparetama) só entrará em pauta após a
avalanche que sacudirá o Brasil com o julgamento pelo Pleno, cassando ou não a
Presidente Dilma e o atual Temer.
Enquanto isso há de se professar
que o município de Tuparetama encontra-se “inerte” nas ações que podem ser
observados pela sociedade, ou seja, o governo tem que dizer para o que veio. A
insatisfação de apoiadores do grupo que comanda a Administração atual do
município é refletida nas redes sociais, onde eleitores que não foram ‘beneficiados’
com empregos, registram suas insatisfações e descem a lenha na gestão.
O partido do “bom senso” de
Tuparetama, que prega uma administração transparente e de livre aprovação, sem
apadrinhamento para políticos de carreira que só visam o bem estar social seus
e dos familiares, aguarda ansioso pela “culpabilidade” ou “não” do atual
governante de Tuparetama no Recurso Especial 9229 que corre na Corte maior da
Justiça Eleitoral Brasileira. Caso seja "inocentado", provavelmente o governo discorrerá com sua administração para dar "cores" ao governo. Caso culpado, será afastado e novas eleições serão efetuadas.
Semelhanças nos julgamentos que
já foram proferidos pelo Pleno do Tribunal, sequem os mesmos relatos
colacionados no voto do Relator/Ministro Luix Fux que já o proferiu pelo
afastamento do Prefeito Sávio Torres, em razão de irregularidades no uso dos
recursos do FUMPRETU. Veja abaixo como
está o processo:
PROCESSO :
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RESPE Nº 0000092-29.2016.6.17.0068 - Recurso
Especial Eleitoral UF: PE
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JUDICIÁRIA
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MUNICÍPIO:
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TUPARETAMA - PE
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N.° Origem: 9229
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PROTOCOLO:
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161902016 - 27/12/2016 16:25
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RECORRENTE:
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MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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RECORRENTE:
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COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR DE TUPARETAMA
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ADVOGADO:
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RAPHAEL PARENTE OLIVEIRA
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ADVOGADO:
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LUÍS ALBERTO GALLINDO MARTINS
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ADVOGADO:
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FILIPE FERNANDES CAMPOS
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ADVOGADO:
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ANTONIO DIRCEU SOARES RABELO DE VASCONCELOS
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ADVOGADO:
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RODRIGO DA SILVA ALBUQUERQUE
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RECORRIDO:
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DOMINGOS SÁVIO DA COSTA
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ADVOGADO:
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JOSÉ RICARDO CAVALCANTI DE SIQUEIRA
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ADVOGADA:
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ELIZABETH GOMES DE FREITAS SILVA
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ADVOGADO:
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JONATHAN DO NASCIMENTO OLIVEIRA
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ADVOGADO:
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PEDRO TORRES FILHO
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ADVOGADO:
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CLÊNIO TADEU DE OLIVEIRA FRANÇA
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ADVOGADA:
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JANYNNE CAVALCANTI DE CARVALHO TENÓRIO
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ADVOGADA:
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EMILIANE PRISCILLA ALENCASTRO NETO
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ADVOGADA:
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CARMINA ALVES SILVA
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ADVOGADO:
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EDUARDO DE PAULA C. CAROLINO
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ADVOGADA:
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MARILDA DE PAULA SILVEIRA
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ADVOGADO:
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THIAGO ESTEVES BARBOSA
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ADVOGADA:
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BÁRBARA MENDES LÔBO AMARAL
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ADVOGADO:
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MIGUEL AUGUSTO MARÇANO GALDINO
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ADVOGADO:
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DANIELLE PERSIANO DE CASTRO QUEIROZ
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ADVOGADO:
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RAPHAEL ROCHA DE SOUZA MAIA
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ADVOGADO:
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ANTÔNIO PEDRO MACHADO
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ADVOGADO:
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FLÁVIO HENRIQUE UNES PEREIRA
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RELATOR(A):
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MINISTRO LUIZ FUX
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ASSUNTO:
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DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos -
Registro de Candidatura - Impugnação ao Registro de Candidatura -
Inelegibilidade - Inelegibilidade - Rejeição de Contas Públicas -
Inelegibilidade - Condenação Criminal Transitada em Julgado - Cargos - Cargo
- Prefeito
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LOCALIZAÇÃO:
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SPR-SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
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FASE
ATUAL:
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28/04/2017 14:51-Recebimento
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Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
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Petições
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Protocolo
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Espécie
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Interessado(s)
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Epetição
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COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR DE TUPARETAMA; RODRIGO
DA SILVA ALBUQUERQUE
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Epetição
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DOMINGOS SÁVIO DA COSTA; MARILDA DE PAULA
SILVEIRA
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JUNTADA DE PROCURACAO
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COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR DE TUPARETAMA; LIANA
CLAÚDIA HENTGES CAJAL
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