quarta-feira, 24 de maio de 2017

O JULGAMMENTO

O Processo que julgará o atual prefeito de Tuparetama continua parado desde o dia 28/04/2017 na Secretaria da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral. Sem previsão para julgamento do processo de Tuparetama-PE e com a votação do julgamento marcado para dia 06/06/2017, sobre a cassação ou não  da Chapa DILMA/TEMER, provavelmente o RESP 9229(Tuparetama) só entrará em pauta após a avalanche que sacudirá o Brasil com o julgamento pelo Pleno, cassando ou não a Presidente Dilma e o atual Temer.
Enquanto isso há de se professar que o município de Tuparetama encontra-se “inerte” nas ações que podem ser observados pela sociedade, ou seja, o governo tem que dizer para o que veio. A insatisfação de apoiadores do grupo que comanda a Administração atual do município é refletida nas redes sociais, onde eleitores que não foram ‘beneficiados’ com empregos, registram suas insatisfações e descem a lenha na gestão.
O partido do “bom senso” de Tuparetama, que prega uma administração transparente e de livre aprovação, sem apadrinhamento para políticos de carreira que só visam o bem estar social seus e dos familiares, aguarda ansioso pela “culpabilidade” ou “não” do atual governante de Tuparetama no Recurso Especial 9229 que corre na Corte maior da Justiça Eleitoral Brasileira. Caso seja "inocentado", provavelmente o governo discorrerá com sua administração para dar "cores" ao governo. Caso culpado, será afastado e novas eleições serão efetuadas. 
Semelhanças nos julgamentos que já foram proferidos pelo Pleno do Tribunal, sequem os mesmos relatos colacionados no voto do Relator/Ministro Luix Fux que já o proferiu pelo afastamento do Prefeito Sávio Torres, em razão de irregularidades no uso dos recursos do FUMPRETU.  Veja abaixo como está o processo:
PROCESSO :

RESPE Nº 0000092-29.2016.6.17.0068 - Recurso Especial Eleitoral UF: PE
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO:

TUPARETAMA - PE
N.° Origem: 9229
PROTOCOLO:

161902016 - 27/12/2016 16:25
RECORRENTE:

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRENTE:

COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR DE TUPARETAMA
ADVOGADO:

RAPHAEL PARENTE OLIVEIRA
ADVOGADO:

LUÍS ALBERTO GALLINDO MARTINS
ADVOGADO:

FILIPE FERNANDES CAMPOS
ADVOGADO:

ANTONIO DIRCEU SOARES RABELO DE VASCONCELOS
ADVOGADO:

RODRIGO DA SILVA ALBUQUERQUE
RECORRIDO:

DOMINGOS SÁVIO DA COSTA
ADVOGADO:

JOSÉ RICARDO CAVALCANTI DE SIQUEIRA
ADVOGADA:

ELIZABETH GOMES DE FREITAS SILVA
ADVOGADO:

JONATHAN DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO:

PEDRO TORRES FILHO
ADVOGADO:

CLÊNIO TADEU DE OLIVEIRA FRANÇA
ADVOGADA:

JANYNNE CAVALCANTI DE CARVALHO TENÓRIO
ADVOGADA:

EMILIANE PRISCILLA ALENCASTRO NETO
ADVOGADA:

CARMINA ALVES SILVA
ADVOGADO:

EDUARDO DE PAULA C. CAROLINO
ADVOGADA:

MARILDA DE PAULA SILVEIRA
ADVOGADO:

THIAGO ESTEVES BARBOSA
ADVOGADA:

BÁRBARA MENDES LÔBO AMARAL
ADVOGADO:

MIGUEL AUGUSTO MARÇANO GALDINO
ADVOGADO:

DANIELLE PERSIANO DE CASTRO QUEIROZ
ADVOGADO:

RAPHAEL ROCHA DE SOUZA MAIA
ADVOGADO:

ANTÔNIO PEDRO MACHADO
ADVOGADO:

FLÁVIO HENRIQUE UNES PEREIRA
RELATOR(A):

MINISTRO LUIZ FUX
ASSUNTO:

DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Impugnação ao Registro de Candidatura - Inelegibilidade - Inelegibilidade - Rejeição de Contas Públicas - Inelegibilidade - Condenação Criminal Transitada em Julgado - Cargos - Cargo - Prefeito
LOCALIZAÇÃO:

SPR-SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
FASE ATUAL:

28/04/2017 14:51-Recebimento


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Interessado(s)
Epetição
COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR DE TUPARETAMA; RODRIGO DA SILVA ALBUQUERQUE
Epetição
DOMINGOS SÁVIO DA COSTA; MARILDA DE PAULA SILVEIRA
JUNTADA DE PROCURACAO
COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR DE TUPARETAMA; LIANA CLAÚDIA HENTGES CAJAL