Moro
absolve Cláudia Cruz, mulher de Eduardo Cunha
Juiz da Lava Jato livra mulher de
Cunha da cadeia por falta de provas
O juiz federal Sergio Moro absolveu
nesta quinta-feira, 25, a mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Cláudia Cruz, dos crimes de lavagem de dinheiro e
de evasão fraudulenta de divisas, em processo na Operação Lava Jato.
O magistrado apontou ‘falta de prova suficiente de que
(Cláudia Cruz) agiu com dolo’ ao manter conta na Suíça com mais de US$ 1
milhão, dinheiro supostamente oriundo de propina recebida pelo marido.
“Absolvo Cláudia Cordeiro Cruz da imputação do crime de
lavagem de dinheiro e de evasão fraudulenta de divisas por falta de prova
suficiente de que agiu com dolo”, assinalou Moro.
A Procuradoria
da República apontou na denúncia
contra Cláudia que a elevada quantia abrigada na conta secreta na Suíça lhe
garantia uma vida de esplendor no exterior. O rastreamento de seu
cartão de crédito revelou gastos com roupas de grife, sapatos e despesas em
restaurante suntuosos de Paris, Roma e Lisboa.
Na sentença, o juiz listou 13 compras em alguns dos endereços
mais famosos do mundo: Prada, Chanel, Louis Vitton e Balenciaga. Segundo o
magistrado, “gastos de consumo com produto do crime não configuram por si só
lavagem de dinheiro”.
“A acusada teve participação meramente acessória e é bastante
plausível a sua alegação de que a gestão financeira da família era de
responsabilidade do marido e de que, quanto à conta no exterior, ela tinha
presente somente que era titular de um cartão de crédito internacional”, anotou
Moro.
Moro destacou que “não há nada de errado nos gastos em si
mesmos mas são eles extravagantes e inconsistentes para ela e para sua família,
considerando que o marido era agente público”.
“Deveria, portanto, a acusada Cláudia Cordeiro Cruz ter
percebido que o padrão de vida levado por ela e por seus familiares era
inconsistente com as fontes de renda e o cargo público de seu marido”, observou
Moro.
“Embora tal comportamento seja altamente reprovável, ele leva
à conclusão de que a acusada Cláudia Cordeiro Cruz foi negligente quanto às
fontes de rendimento do marido e quanto aos seus gastos pessoais e da família”,
advertiu o juiz da Lava Jato.
Segundo Moro, a negligência de Cláudia não é “suficiente para
condená-la por lavagem dinheiro”.
O magistrado alertou que “a absolvição da imputação criminal
não impede, porém, eventual responsabilização cível para a devolução do produto
do crime gasto de maneira negligente”.
Esta ação teve origem em contrato de aquisição pela Petrobras
dos direitos de participação na exploração de campo de petróleo na República do
Benin, país africano, da Compagnie Beninoise des Hydrocarbures Sarl – CBH. O
negócio teria envolvido o pagamento de propina a Cunha de cerca de 1,3 milhão
de francos suíços, correspondentes a cerca de US$ 1,5 milhão.
Segundo o Ministério Público Federal, parcela da propina
recebida por Eduardo Cunha no contrato de Benin teria sido repassada à conta
secreta na Suíça denominada de Kopek, de titularizada por Cláudia.
Também eram réus Jorge Luiz Zelada, ex-diretor da Área
Internacional da estatal petrolífera, João Augusto Rezende Henriques e Idalecio
Oliveira, empresário português proprietário da CBH (Companie Beninoise des
Hydrocarbures Sarl).
Na mesma decisão, Moro condenou Jorge Luiz Zelada por corrupção
passiva a seis anos de prisão. Zelada já está condenado em outra ação da Lava
Jato.
Também foi condenado o suposto operador de propinas do PMDB
João Augusto Henriques, que pegou sete ano por corrupção e lavagem de dinheiro.
Henriques foi absolvido do crime de evasão fraudulenta de divisas.
O empresário português Idalecio de Castro Rodrigues de
Oliveira, apontado como pagador de propina sobre o Campo de Benin, foi
absolvido.
Segundo a denúncia, Cláudia Cruz era “a única controladora da
conta em nome da offshore Köpek, na Suíça, por meio da qual pagou despesas de
cartão de crédito no exterior em montante superior a US$ 1 milhão num prazo de
sete anos (2008 a 2014)”. O Ministério Público Federal apontou que o valor de
US$ 1 milhão gasto por Cláudia é “totalmente incompatível com os salários e o
patrimônio lícito de seu marido”. Quase a totalidade do dinheiro depositado na
Köpek (99,7%) teve origem nas contas Triumph SP (US$ 1.050.000,00), Netherton
(US$ 165 mil) e Orion SP (US$ 60 mil), todas pertencentes a Eduardo Cunha.
Em nota, o criminalista Pierpaolo Bottini afirmou: “A decisão
judicial reconhece que Cláudia Cruz não lavou dinheiro nem participou de
qualquer ato criminoso. Com isso, fez-se Justiça.”