terça-feira, 25 de abril de 2017

OS NERVOS A FLOR DA PELE

A expectativa gerado com o julgamento do RESP 9229 que tem a relatoria do Ministro Luiz Fux, causa um certo desconforto nos seguidores do atual prefeito Sávio Torres e, sem dúvidas, nos seus opositores que querem vê-lo longe da administração pública de Tuparetama, em razão de inúmeros processos que responde por condutas não condizentes com o cargo.
Já existe "apostas" de que o prefeito eleito sub judice não está tranquilo e que poderá, sim, vir a tornar-se inelegível em razão do processo. Também, sob os auspícios do julgamento que virá, a oposição carrega as constantes decisões que deixam pairar no ar um pensamento de que a justiça não fora efetivamente realizada.
Com um  novo pedido de vistas no dia 20/04/2017 pelo Senhor Hefren, aguarda-se o julgamento final para que ocorra a decisão desse lenga-lenga eleitoral, onde por desobediência as Normas, deixou o prefeito em 2006 de recolher os recursos atinentes ao FUMPRETU, no que refere-se a parte Patronal e dos Funcionários denunciado á época por este blogueiro, quando Vereador.
Mediante análise "fria" nos julgados - R.Os 87945 - CE, 9233 - PB, RESPs 5413 e 8420 - PB, verifica-se a jurisprudência colocada por Luiz Fux quando apresentou os Recursos não foge a aplicação da inelegibilidade de quem pratica "ato doloso de improbidade" (palavras do Minisitro Luiz Fux) em relação aos atos desconformes no que concerne aos recursos previdenciários municipais.

PROCESSO : RESPE Nº 0000092-29.2016.6.17.0068 - Recurso Especial Eleitoral UF: PE
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO: TUPARETAMA - PEN.° Origem: 9229
PROTOCOLO: 161902016 - 27/12/2016 16:25
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRENTE: COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR DE TUPARETAMA
ADVOGADO: RAPHAEL PARENTE OLIVEIRA
ADVOGADO: LUÍS ALBERTO GALLINDO MARTINS
ADVOGADO: FILIPE FERNANDES CAMPOS
ADVOGADO: ANTONIO DIRCEU SOARES RABELO DE VASCONCELOS
ADVOGADO: RODRIGO DA SILVA ALBUQUERQUE
RECORRIDO: DOMINGOS SÁVIO DA COSTA
ADVOGADO: JOSÉ RICARDO CAVALCANTI DE SIQUEIRA
ADVOGADA: ELIZABETH GOMES DE FREITAS SILVA
ADVOGADO: JONATHAN DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO: PEDRO TORRES FILHO
ADVOGADO: CLÊNIO TADEU DE OLIVEIRA FRANÇA
ADVOGADA: JANYNNE CAVALCANTI DE CARVALHO TENÓRIO
ADVOGADA: EMILIANE PRISCILLA ALENCASTRO NETO
ADVOGADA: CARMINA ALVES SILVA
ADVOGADO: EDUARDO DE PAULA C. CAROLINO
ADVOGADA: MARILDA DE PAULA SILVEIRA
ADVOGADO: THIAGO ESTEVES BARBOSA
ADVOGADA: BÁRBARA MENDES LÔBO AMARAL
ADVOGADO: MIGUEL AUGUSTO MARÇANO GALDINO
ADVOGADO: DANIELLE PERSIANO DE CASTRO QUEIROZ
ADVOGADO: RAPHAEL ROCHA DE SOUZA MAIA
ADVOGADO: ANTÔNIO PEDRO MACHADO
ADVOGADO: FLÁVIO HENRIQUE UNES PEREIRA
RELATOR(A): MINISTRO LUIZ FUX
ASSUNTO: DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Impugnação ao Registro de Candidatura - Inelegibilidade - Inelegibilidade - Rejeição de Contas Públicas - Inelegibilidade - Condenação Criminal Transitada em Julgado - Cargos - Cargo - Prefeito
LOCALIZAÇÃO: SEDIV-SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS
FASE ATUAL: 20/04/2017 18:05-Entrega em carga/vista (OUTROS: Hefren Nascimento da Silva)
 
 
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Distribuição/Redistribuição
DataTipoRelatorJustificativa
05/01/2017 às 17:19Distribuição por prevenção (art. 260, CE) Municipal (REspe Nº 205-80.2016.6.17.0068)LUIZ FUXArt. 260 do CE