quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

A PROMESSA E O CONTEÚDO

O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Mas, com supedâneo em uma questão relacionada ao município de Tuparetama, o que demonstra a falta de interesse na administração atual para o desenvolvimento educacional dos munícipes, nos ateremos sobre a LOA – Lei Orçamentária Anual, fato de que o PPA e a LDO chegam justamente a ela – a LOA que foi aprovada na Câmara Municipal de Tuparetama para este exercício de 2017.
A LOA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro. Assim, a LDO ao identificar no PPA as ações que receberão prioridade no exercício seguinte torna vidente o elo entre o PPA, que funciona como um plano de médio-prazo do governo, e a LOA, que é o instrumento que viabiliza a execução do plano de trabalho do exercício a que se refere.
Pois bem, no exercício de 2016 os Vereadores de Tuparetama, atendendo os requisitos legais, editaram uma Emenda no Orçamento, fato de que se destinava recurso de apenas R$ 13.900,00 para auxiliar o pagamento dos transportes dos alunos que cursam faculdades em Arcoverde-PE, Monteiro-PB, Patos-PB, além da Escola Técnica de São José do Egito. Apresentado a Emenda de R$ 50.000,00, por todos os Parlamentares, inclusive os que apoiam o atual prefeito, elevou-se o total a R$ 63.900,00 para custear as despesas de transportes compartilhadas entre alunos e prefeitura.
Todos detém o conhecimento das dificuldades de nossa gente em pagar os estudos dos filhos, bem como, pagar o transporte, encarecendo ainda mais as despesas, alguns chegando à desistência por incapacidade financeira. Daí a necessidade de se fortalecer a sociedade patrocinada e participante conjuntamente com as despesas, já que os próprios estudantes pagam a maior fatia na divisão.
Os alunos realizaram uma reunião, onde houve uma proposta de até R$ 3.000,00 para todos, por parte do governo municipal como colaboração aos alunos.
Sabidamente e repetidamente, isso é uma proposta ‘indecorosa’ para uma gestão que se dizia comprometida com a educação. A contribuição do poder público na educação jamais foi um favor. Todo e qualquer governante deveria proporcionar e facilitar o desenvolvimento do seu município, priorizando a educação que reverterá à própria sociedade com o seu profissionalismo alcançado nos bancos de estudos.
A lei orçamentária estima receitas e fixa as despesas para um exercício financeiro. De um lado, permite avaliar as fontes de recursos públicos no universo dos contribuintes e, de outro, quem são os beneficiários desses recursos. Assim reza o § 5º do artigo 165 da Constituição de 1988. Foi por esta razão que vereadores, por unanimidade aprovaram a Emenda, retirando valores de um local e abastecendo outro, no caso, verbas para custear os transportes dos estudantes das faculdades e escola técnica.
O orçamento público sempre foi motivo de conflito entre o Executivo e o Legislativo e, entre outros motivos, este conflito pode estar relacionado com o caráter autorizativo (e foi a Emenda que o Legislador autorizou) da lei orçamentária. O Mestre Junqueira (1995, apud MATTA, 1998, p. 31) visualiza o orçamento como uma autorização para que o governo possa gastar, e não como um compromisso do governo para a realização dos programas e gastos previstos, o que, aliado a outros fatores, tem dado ao Executivo a possibilidade de alterar as prioridades de gastos governamentais no momento da execução orçamentária. 
Historicamente, sempre se procurou dar um cunho jurídico ao orçamento, ou seja, para ser legal, tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas a Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse da sociedade. A LOA deve conter todas as receitas e todas as despesas relativas ao orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos, para um ano de exercício.
Neste caso a LOA foi aprovada com a Emenda apresentada no valor de R$ 50.000,00 por unanimidade, a escola Técnica se fez constar pela proposta do Vereador Tanta, hoje vice-prefeito e aliado de Sávio Torres.
Se for Lei, cumpra-se!

Joel Gomes