O modelo orçamentário brasileiro
é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de três
instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 165.
Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o
plano plurianual;
II - as
diretrizes orçamentárias;
III - os
orçamentos anuais.
Mas, com supedâneo em uma questão
relacionada ao município de Tuparetama, o que demonstra a falta de interesse na
administração atual para o desenvolvimento educacional dos munícipes, nos ateremos
sobre a LOA – Lei Orçamentária Anual, fato de que o PPA e a LDO chegam
justamente a ela – a LOA que foi aprovada na Câmara Municipal de Tuparetama
para este exercício de 2017.
A LOA tem como principais
objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício
financeiro. Assim, a LDO ao identificar no PPA as ações que receberão
prioridade no exercício seguinte torna vidente o elo entre o PPA, que funciona
como um plano de médio-prazo do governo, e a LOA, que é o instrumento que
viabiliza a execução do plano de trabalho do exercício a que se refere.
Pois bem, no exercício de 2016 os
Vereadores de Tuparetama, atendendo os requisitos legais, editaram uma Emenda
no Orçamento, fato de que se destinava recurso de apenas R$ 13.900,00 para auxiliar
o pagamento dos transportes dos alunos que cursam faculdades em Arcoverde-PE,
Monteiro-PB, Patos-PB, além da Escola Técnica de São José do Egito. Apresentado
a Emenda de R$ 50.000,00, por todos os Parlamentares, inclusive os que apoiam o
atual prefeito, elevou-se o total a R$ 63.900,00 para custear as despesas de
transportes compartilhadas entre alunos e prefeitura.
Todos detém o conhecimento das
dificuldades de nossa gente em pagar os estudos dos filhos, bem como, pagar o
transporte, encarecendo ainda mais as despesas, alguns chegando à desistência
por incapacidade financeira. Daí a necessidade de se fortalecer a sociedade
patrocinada e participante conjuntamente com as despesas, já que os próprios estudantes
pagam a maior fatia na divisão.
Os alunos realizaram uma reunião,
onde houve uma proposta de até R$
3.000,00 para todos, por parte
do governo municipal como colaboração aos alunos.
Sabidamente e repetidamente, isso
é uma proposta ‘indecorosa’ para uma gestão que se dizia comprometida com a
educação. A contribuição do poder público na educação jamais foi um favor. Todo
e qualquer governante deveria proporcionar e facilitar o desenvolvimento do seu
município, priorizando a educação que reverterá à própria sociedade com o seu
profissionalismo alcançado nos bancos de estudos.
A
lei orçamentária estima receitas e fixa as despesas para um exercício
financeiro. De um lado, permite avaliar as fontes de recursos públicos no
universo dos contribuintes e, de outro, quem são os beneficiários desses
recursos. Assim reza o § 5º do artigo 165 da Constituição de 1988. Foi
por esta razão que vereadores, por unanimidade aprovaram a Emenda, retirando
valores de um local e abastecendo outro, no caso, verbas para custear os
transportes dos estudantes das faculdades e escola técnica.
O orçamento
público sempre foi motivo de conflito entre o Executivo e o Legislativo e,
entre outros motivos, este conflito pode estar relacionado com o caráter autorizativo
(e foi a Emenda que o Legislador autorizou) da lei orçamentária. O Mestre Junqueira
(1995, apud MATTA, 1998, p. 31) visualiza o orçamento como uma autorização
para que o governo possa gastar, e não como um compromisso do governo para a
realização dos programas e gastos previstos, o que, aliado a outros fatores,
tem dado ao Executivo a possibilidade de alterar as prioridades de gastos
governamentais no momento da execução orçamentária.
Historicamente,
sempre se procurou dar um cunho jurídico ao orçamento, ou seja, para ser legal,
tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas a Lei Orçamentária
Anual, ou seja, a aprovação do orçamento deve observar processo legislativo
porque trata-se de um dispositivo de grande interesse da sociedade. A
LOA deve conter todas as receitas e todas as despesas relativas ao orçamento
fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos, para
um ano de exercício.
Neste
caso a LOA foi aprovada com a Emenda apresentada no valor de R$ 50.000,00 por unanimidade, a
escola Técnica se fez constar pela proposta do Vereador Tanta, hoje vice-prefeito
e aliado de Sávio Torres.
Se
for Lei, cumpra-se!
Joel
Gomes